TJSP - 1015463-08.2023.8.26.0309
1ª instância - 01 Civel de Jundiai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 12:45
Mudança de Magistrado
-
12/05/2025 12:10
Mudança de Magistrado
-
09/04/2025 13:08
Mudança de Magistrado
-
09/04/2025 09:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/03/2025 12:11
Arquivado Provisoriamente
-
07/03/2025 12:11
Certidão de Cartório Expedida
-
06/03/2025 10:57
Petição Juntada
-
12/02/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:12
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:43
Petição Juntada
-
20/01/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:25
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:12
Petição Juntada
-
17/12/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:31
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/08/2024 13:32
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
27/08/2024 13:29
Certidão de Cartório Expedida
-
08/08/2024 12:41
Mudança de Magistrado
-
08/08/2024 12:30
Mudança de Magistrado
-
31/07/2024 05:48
Contrarrazões Juntada
-
10/07/2024 17:00
Certidão de Cartório Expedida
-
04/07/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:55
Documento Juntado
-
02/07/2024 17:55
Guia Juntada
-
02/07/2024 17:55
Apelação/Razões Juntada
-
07/06/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 15:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/03/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 13:56
Petição Juntada
-
08/03/2024 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 10:55
Embargos de Declaração Juntados
-
26/02/2024 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 19:45
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 10:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/11/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 19:53
Petição Juntada
-
13/11/2023 19:52
Petição Juntada
-
06/11/2023 15:23
Petição Juntada
-
20/10/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 11:38
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 16:30
Réplica Juntada
-
29/09/2023 16:45
Especificação de Provas Juntada
-
29/09/2023 11:32
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
28/09/2023 22:41
Petição Juntada
-
21/09/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 12:18
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:26
Contestação Juntada
-
11/09/2023 18:21
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
11/09/2023 18:21
Documento Juntado
-
29/08/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila de Paula Kaam (OAB 354659/SP) Processo 1015463-08.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciana Viotto Ferreira Capelli - Vistos, 1.
A medida de urgência deve ser parcialmente acolhida.
Com efeito, a documentação carreada com a peça inicial comprova a existência da moléstia que acometeu a autora, bem como a necessidade de tratamento, que é emergencial, segundo o relato dos próprios médicos que atenderam a autora quando deu entrada em um dos hospitais mantidos pela ré.
Assim, presente os requisitos da plausibilidade das alegações, bem como do perigo na demora.
Contudo, também segundo o relato da inicial, a autora está recebendo o tratamento adequado, não havendo, nesta oportunidade, negativa de atendimento.
Sendo assim, defiro parcialmente a tutela de urgência pretendida, a fim de determinar que, até o deslinde deste feito em que se discute a responsabilidade da ré pela cobertura do tratamento da autora pela moléstia sub judice, a ré se abstenha de cobrar a autora pelos custos do tratamento, por qualquer meio. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. -
28/08/2023 17:12
Mandado Urgente Expedido
-
28/08/2023 01:11
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:43
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:15
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
24/08/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 21:15
Petição Juntada
-
11/08/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 09:44
Remetido ao DJE
-
09/08/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 14:46
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
08/08/2023 10:01
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 10:31
Certidão de Cartório Expedida
-
07/08/2023 10:23
Mudança de Magistrado
-
07/08/2023 00:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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