TJSP - 0022690-30.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 16:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 08:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 17:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 05:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 07:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 02:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 20:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 20:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Luiz Avena (OAB 54005/SP) Processo 0022690-30.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Espólio de Norival Laranjeira, Rosilene Menezes Laranjeira -
Vistos.
Intime-se Rosilene Menezes Laranjeira e outro, ora executada, por meio de seu advogado, para que, em 15 dias, pague a quantia apresentada pelo exequente, conforme cálculo do exequente (R$ 1.609,30).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima descriminado ao débito será acrescido de multa de 10% e, também de honorários advocatícios de mais 10%.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §§ 1º e 2º do CPC).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Oportunamente, certifique a serventia se houve pagamento, em seguida, dê-se vista ao credor, por ato ordinatório, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento até provocação eficaz.
Int. -
25/08/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 08:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 10:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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