TJSP - 1000245-22.2022.8.26.0390
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michelle de Almeida Ferreira (OAB 381680/SP) Processo 1000245-22.2022.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rian Custódio Santana -
Vistos.
Nos termos do parágrafo único do artigo 274 do Novo Código de Processo Civil, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva, não tiver sido devidamente comunicada ao juízo...". É o caso dos autos.
A requerida foi devidamente citada as fls 56.
Válida, portanto, a intimação de fls. 86.
Deste modo, considerando o não pagamento das custas e despesas processuais, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública do Estado para análise das providências cabíveis, no prazo de 10 dias, presumindo-se, no silêncio, desinteresse pelo citado crédito.
Caso seja necessário (e desde que o valor seja superior ao teto estadual utilizado para a Fazenda para a propositura de execução fiscal), expeça-se certidão em favor da Fazenda Pública, observando-se o artigo 1.098 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça (Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no § 2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida).
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas e anotações de estilo.
Caso a parte inadimplente, no futuro, requeira o desarquivamento ou formule quaisquer outros pedidos, sua análise ficará condicionada ao integral recolhimento das custas, devidamente atualizadas.
Intime-se. -
28/08/2023 22:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 21:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 21:30
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 11:24
Deferido em parte o pedido de #{nome_da_parte}
-
04/04/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/02/2023 11:19
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/11/2022 19:07
Conclusos para julgamento
-
28/11/2022 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2022 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 20:25
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 13:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 17:11
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 15:14
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 07:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2022 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 15:48
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2022 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2022 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2022 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2022 16:44
Expedição de Carta.
-
16/05/2022 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2022 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/05/2022 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/05/2022 13:45
Recebidos os autos
-
12/05/2022 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
11/05/2022 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2022 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2022 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2022 06:42
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 06:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2022 18:08
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 17:56
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2022 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/02/2022 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 09:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004771-54.2022.8.26.0415
Alliex Transporte LTDA.
Leandro Venancio da Silva
Advogado: Felipe D Oliveira Castanhas
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 14:48
Processo nº 0000314-33.2022.8.26.0047
Gustavo Keutenedjian Makhoul
Clm Sistemas
Advogado: Gustavo Keutenedjian Makhoul
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1006644-53.2020.8.26.0482
Gustavo Bernardelli Cauneto
Claudia Aparecida Geller de Oliveira
Advogado: Silvia Duarte de Oliveira Couto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/04/2020 12:31
Processo nº 0050707-52.2011.8.26.0562
Maruba S C a Empresa de Navegacion Marit...
Randy Internacional LTDA
Advogado: Alex Sandro Simao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2011 11:04
Processo nº 0003511-36.2022.8.26.0066
Neupharma Distribuicao de Material Medic...
Instituto Rita Lobato
Advogado: Jose Renato de Almeida Vasconcelos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2023 15:40