TJSP - 1069035-24.2023.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 17:30
Julgado improcedente o pedido
-
06/10/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 16:27
Juntada de Petição de Réplica
-
02/10/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2023 08:07
Conclusos para despacho
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25/09/2023 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2023 04:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 11:47
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Antonio da Paz (OAB 183583/SP) Processo 1069035-24.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tiago Ferreira de Sousa -
Vistos. 1.
Ante o conteúdo da documentação acostada, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerente.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC.
Servirá a presente decisão como carta de citação.
Int. -
24/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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