TJSP - 1004296-98.2023.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 16:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 10:39
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 11:36
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Leonardo Barbosa Silva (OAB 456608/SP) Processo 1004296-98.2023.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Zanqueta Comércio de Materiais para Construção Ltda - Me - Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A ação será julgada extinta sem resolução de mérito pela ausência injustificada da autora à audiência de conciliação, embora devidamente intimada.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, embora devidamente intimada (fls. 30).
Com base no Enunciado 28 do FONAJE, condeno a autora ao pagamento das custas processuais.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.
I. -
29/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
25/08/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 10:32
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/08/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
07/07/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 17:03
Juntada de Mandado
-
06/07/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 11:56
Conclusos para despacho
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26/06/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 11:07
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/08/2023 01:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
19/06/2023 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 10:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/06/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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