TJSP - 1011286-70.2023.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 16:04
Arquivado Provisoramente
-
10/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 08:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida de Oliveira Maia (OAB 396754/SP) Processo 1011286-70.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundação Valeparaibana de Ensino -
Vistos.
Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de arresto/penhora (artigo 835 e 854, do Código de Processo Civil).
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado Sisbajud, respeitado o limite do valor estimado para satisfação da dívida, conforme indicado na última planilha de débito juntada.
O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil).
Desbloqueie-se de imediato qualquer quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para satisfação da dívida.
Assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras, caso haja excessividade da medida, exemplificativamente, o bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente será de pronto e de imediato desbloqueado.
Não se levará a efeito constrição de valores ínfimos, nos termos do artigo 836, do CPC.
A c.
Serventia zelará pelo imediato e correto cumprimento.
Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum.
Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada e proceda-se corretamente conforme o caso, independentemente de termo, intimando-se a parte executada.
Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário.
No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF, Renajud e Decisão-Alvará-Pesquisa, para localização de bens penhoráveis.
Venha recolhimento da taxa respectiva, se devida for.
Se infrutíferas as pesquisas acima, mantenha-se os autos por 30 dias em Cartório para manifestação da parte exequente.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Joseane Alves dos Santos Valor atualizado: R$ 10.012,71 Int. -
24/08/2023 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 07:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 07:44
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 07:44
Protocolizada Petição
-
17/08/2023 13:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 04:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 01:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2023 16:59
Expedição de Carta.
-
20/04/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006861-91.2023.8.26.0482
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Andre Alia Borelli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2024 09:50
Processo nº 1003361-51.2023.8.26.0309
Patrick Wiliam de Oliveira Sousa
Athenas Industria e Terceirizacao de Cos...
Advogado: Sandra Regina Costa de Mesquita
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2023 20:00
Processo nº 1003361-51.2023.8.26.0309
Patrick Wiliam de Oliveira Sousa
Athenas Industria e Terceirizacao de Cos...
Advogado: Sandra Regina Costa de Mesquita
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 11:51
Processo nº 1009600-60.2023.8.26.0248
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Karen Silvia Oliva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 15:47
Processo nº 1001830-09.2023.8.26.0024
Patricia Akemi Urata Monteiro
Iamspe - Instituto de Assist. Medica ao ...
Advogado: Joao Pedro Rozalem de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2023 22:15