TJSP - 1023051-83.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 17:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 12:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/08/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2024 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 12:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/04/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 16:51
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 00:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 23:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valeria Pereira Pizzo (OAB 319830/SP) Processo 1023051-83.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valeria Pereira Pizzo, Valeria Pereira Pizzo, Valeria Pereira Pizzo, Marcelo Cestaro -
Vistos.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita.
Defiro a antecipação da tutela de urgência, uma vez que existe prova satisfatória da pretensão razoável com probabilidade de êxito em juízo e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo, para que as rés emitam as passagens adquiridas pelos autores (2 passagens aéreas com destino a Portugal com data de partida em 11.06.2024 e retorno em 28.06.2024 e 2 passagens com destino ao Canadá, com data de partida em 18.08.2024 e retorno em 30.08.2024), no prazo de 10 dias, sob pena de incorrer na multa cominatória diária de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento, observado o teto limite de R$ 25.000,00.
Deixo de designar audiência única de conciliação, que poderá ser requerida pelas partes, caso desejem conciliar, devendo aguardar a audiência única de conciliação, saneamento, instrução e julgamento.
Cite-se as requeridas para responderem, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, nos exatos termos do art. 335, III do CPC.
Consigne-se no mandado/despacho que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente (art. 20 da Lei nº 9.099/95 e art. 344 do CPC).
Considerando a restrição de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em razão da pandemia de Covid-19, a audiência de Conciliação e/ou Conciliação, Instrução e Julgamento será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou Smartphone, nos termos do Comunicado nº 284/2020.
Informem as partes, prepostos, advogados e testemunhas os endereços de e-mail para que os convites sejam oportunamente enviados.
A parte sem advogado deverá informar o seu e-mail, bem como o e-mail de eventual testemunha, através do peticionamento eletrônico no site (www.tjsp.jus.br), caso possua certificado digital, ou por petição apresentada em cartório, de acordo com Provimento CG nº 09/2023, Artigos 1º e 3º e Comunicado CG nº 949/2020.
Na hipótese de intimação através de mandado, o/a Sr(a).
Oficial de Justiça deverá anotar (de forma legível) o e-mail da parte ou da testemunha intimada.
O não comparecimento injustificado das partes implicará em ato atentatório à dignidade da justiça e na aplicação da multa estabelecida no § 8º, bem como, nos termos da Lei 9.099/95, na extinção do processo com relação ao autor e em revelia com relação ao réu.
As partes requerente e requerida deverão apresentar os documentos digitalizados, que deverão acompanhar necessariamente a inicial e a resposta, sob pena de preclusão (art. 434 do CPC).
Após a resposta, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, fundamentadamente, sob pena de preclusão, não servindo o protesto genérico pela produção de todas as provas para a finalidade pretendida, o que acarretará também em preclusão.
Servirá o presente despacho como mandado.
Int. -
24/08/2023 11:43
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 11:42
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 09:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 16:36
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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