TJSP - 1005369-55.2022.8.26.0270
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapeva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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06/01/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:31
Expedição de Alvará.
-
09/11/2023 21:16
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 21:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 21:46
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adilson Soares (OAB 292359/SP) Processo 1005369-55.2022.8.26.0270 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Rosenei Rodrigues Pinheiro da Cruz, Juraci Guimarães da Cruz -
Vistos.
I) Recebo os embargos de declaração interpostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 65/70).
O recurso oposto busca o aclaramento da Decisão proferida à fl. 61, a qual reconheceu que a isenção do pagamento do ITCMD em relação à motocicleta objeto da ação de alvará judicial (fl. 12).
Com razão a embargante, a competência para tratar de isenção do imposto mencionado é privativa da autoridade administrativa (art. 179 do CTB).
Desta forma, ACOLHO os embargos de declaração para tornar sem efeito a Decisão de fl. 61.
II) No que tange à petição de fl. 52, indefiro o requerimento solicitado pela Fazenda Pública, eis que, tratando-se de alvará judicial, não é obrigatória a prova de recolhimento de ITCMD ou a respectiva isenção.
Neste sentido: ALVARÁ AUTÔNOMO PRETENSÃO À TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO, ÚNICO BEM DEIXADO, EM RAZÃO DE FALECIMENTO DO PROPRIETÁRIO DECISÃO QUE DETERMINOU AO INVENTARIANTE APRESENTASSE A CERTIDÃO DE HOMOLOGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO ITCMD - DESNECESSIDADE DA PROVIDÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 659, § 2º, DO CPC2015 - POSSIBILIDADE DE DETERMINAR A INTIMAÇÃO DO ENTE FAZENDÁRIO PARA O LANÇAMENTO ADMINISTRATIVO DO ITCMD EVENTUALMENTE INCIDENTE NO BOJO DO PROCEDIMENTO DE ALVARÁ AUTÔNOMO - DECISÃO REFORMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA DEFERIR AS BENESSES DA LEI Nº 1.060/50, NO ÂMBITO DESTE RECURSO, BEM COMO PARA DISPENSAR OS RECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE HOMOLOGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO ITCMD(TJSP; Agravo de Instrumento 2058900-73.2022.8.26.0000; Relator (a):Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 12/05/2022; Data de Registro: 12/05/2022) Intimem-se. -
29/08/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 21:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/05/2023 17:24
Conclusos para decisão
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28/04/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 14:40
Conclusos para despacho
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21/03/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 10:10
Conclusos para despacho
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19/03/2023 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2023 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 05:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2023 14:02
Conclusos para decisão
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03/02/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 07:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2023 18:36
Julgado procedente o pedido
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12/01/2023 14:06
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 14:08
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 15:50
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 09:38
Conclusos para despacho
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07/10/2022 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2022 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
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28/09/2022 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 13:47
Juntada de Outros documentos
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27/09/2022 13:47
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 13:47
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 13:47
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2022 11:31
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2022 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
06/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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