TJSP - 0003215-96.2023.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2025 22:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
28/12/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2024 06:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:25
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 15:25
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 15:24
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 01:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/04/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 11:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 01:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2024 11:00
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 01:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 09:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 01:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 01:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 04:43
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 18:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/08/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando do Nascimento (OAB 257696/SP), Marcio Jose Batista (OAB 257702/SP), Prisciliana Mulato da Silva (OAB 361263/SP), Giovana Costa Dias Muniz (OAB 371904/SP) Processo 0003215-96.2023.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sicoob Unimais Mantiqueira - Exectda: Alice Vicente, Toni Felizardo da Costa, Auto Stay Funilaria e Manuten??o Mecanica - Ltda -
Vistos.
Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de arresto/penhora (artigo 835 e 854, do Código de Processo Civil).
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado Sisbajud, respeitado o limite do valor estimado para satisfação da dívida, conforme indicado na última planilha de débito juntada.
O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil).
Desbloqueie-se de imediato qualquer quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para satisfação da dívida.
Assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras, caso haja excessividade da medida, exemplificativamente, o bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente será de pronto e de imediato desbloqueado.
Não se levará a efeito constrição de valores ínfimos, nos termos do artigo 836, do CPC.
A c.
Serventia zelará pelo imediato e correto cumprimento.
Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum.
Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada e proceda-se corretamente conforme o caso, independentemente de termo, intimando-se a parte executada.
Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário.
No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF, Renajud e Decisão-Alvará-Pesquisa, para localização de bens penhoráveis.
Venha recolhimento da taxa respectiva, se devida for.
Se infrutíferas as pesquisas acima, mantenha-se os autos por 30 dias em Cartório para manifestação da parte exequente.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Alice Vicente Toni Felizardo da Costa Auto Stay Funilaria e Manuten??o Mecanica - Ltda Valor atualizado: R$ 5.578,21 Int. -
24/08/2023 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 07:28
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 07:27
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 07:27
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 07:27
Protocolizada Petição
-
17/08/2023 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 06:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 01:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2023 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 09:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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