TJSP - 0006788-40.2023.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 11:26
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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03/09/2023 00:20
Expedição de documento
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25/08/2023 07:02
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Aparecido Bosco (OAB 144711/SP), Alessandra Castelucci (OAB 210145/SP) Processo 0006788-40.2023.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Alessandra Castelucci, Alessandra Castelucci, Alessandra Castelucci, Wanderlei da Silva Lôbo - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA -
Vistos.
Considerando os cálculos apresentados pela parte autora, bem como a concordância nestes autos, decorrido prazo desta decisão, providencie a parte credora o incidente de RPV/PRECATÓRIO se o caso.
Após as devidas publicações e intimações, considerando prazo da Fazenda Pública para leitura no Portal Eletrônico, fica à parte autora autorizada a protocolar e dar inicio ao incidente de RPV/PRECATÓRIO.
Fica a parte credora intimada a realizar o peticionamento eletrônico do incidente de RPV / PRECATÓRIO, se ocaso, seguindo os moldes de requisição, conforme o Comunicado nº 394/2015 do SEMA, devendo-se individualizar corretamente as verbas principais e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema, referente ao cadastro geral, estritamente em conformidade com o cálculos apresentado na conta requisitada, nos termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015.
Insta esclarecer que, na existência de mais de um credor, deverão ser cadastrados novos incidentes individualizados, ainda que exista litisconsórcio. nos termos da Portaria n° 9.622/2018, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018.
Deverá, ainda, observar que junto com a petição, que deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá preencher todos os dados necessários, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019 (D.J.E. 18/11/2019 Caderno Administrativo pág. 02), bem como anexar as peças obrigatórias.
Deverá também informar no cadastro se possui isenção de Imposto de Renda sobre o crédito requisitado, e, possuindo tal benefício, juntar ao incidente, obrigatoriamente, comprovante da isenção.
Como opção de comprovação, poderá ser obtida declaração de isenção no seguinte link:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-deconteudo/formularios/declaracoes/dai/view.
Nada mais sendo requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, providencie a serventia a baixa definitiva no sistema SAJ, arquive-se.
Intime-se. -
24/08/2023 10:06
Remetidos os Autos
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23/08/2023 16:57
Expedição de documento
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23/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 15:35
Conclusos
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21/07/2023 01:56
Expedição de documento
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12/07/2023 02:20
Publicação
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11/07/2023 11:35
Petição Juntada
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11/07/2023 05:46
Remetidos os Autos
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10/07/2023 17:27
Expedição de documento
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10/07/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 10:23
Conclusos
-
10/07/2023 10:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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