TJSP - 1023272-66.2023.8.26.0562
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 15:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/10/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 06:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 14:24
Homologada a Transação
-
04/10/2023 14:02
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 07:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 17:00
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 06:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 12:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:54
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/11/2023 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
30/08/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elise Silva Fernandes (OAB 157401/SP) Processo 1023272-66.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabriela Simieli de Souza - 1 - Para a apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, deverá o autor apresentar a última declaração de IRPF, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do benefício, na forma do disposto no artigo 99, §2º do CPC.
Isto porque o objeto da demanda e seu valor, a princípio, são incompatíveis com o estado de pobreza alegado na inicial, sendo que, em primeira instância, a gratuidade já lhe é assegurada através da disposição inserida no artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Neste sentido o Enunciado 116 do FONAJE: "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". 2 - Diante da capacitação do CEJUSC para a realização de audiências por meio remoto, através do aplicativo Microsoft Teams, bem como da disposição inserida no artigo 22, 2º da Lei nº 9.099/95, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de data para audiência de conciliação em ambiente remoto, bem como para a juntada aos autos do respectivo link de acesso às partes e patronos.
Designada a data, tornem conclusos para prolação do despacho de citação.
Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado. -
28/08/2023 10:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/08/2023 01:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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