TJSP - 0033119-64.0300.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 14:06
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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26/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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04/12/2023 15:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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27/11/2023 10:18
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Carvalho Seda (OAB 148415/SP) Processo 0033119-64.0300.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectdo: Banco Frances e Brasileiro S/A -
Vistos.
Aguarde-se o desfecho dos embargos 1002362-13.2022.8.26.0090.
Decorrido o prazo de 01 ano, certifique a Serventia se ocorreu o julgamento definitivo, ficando, desde já, determinadas novas suspensões pelo mesmo prazo sem necessidade de nova remessa à conclusão, abertura de vista ou ciência às partes, bastando à Serventia lançar certidão padronizada sobre a ocorrência.
Sem prejuízo, ressalto que, não obstante eventual recebimento dos embargos no efeito suspensivo, a concessão não impede a realização de atos de reforço da penhora.
Com efeito, o valor da garantia deverá obrigatoriamente corresponder ao débito na data do depósito.
Portanto, se a execução estiver garantida por depósito, caso a exequente reclame pela complementação, nos termos acima, abra-se vista, por ato ordinatório, para que o executado efetue o complemento no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução com a penhora coercitiva.
Consigno que eventual impugnação será rejeitada liminarmente se ausente o valor que o executado entende correto.
Int. -
23/08/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 09:14
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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23/01/2023 14:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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10/12/2022 02:57
Suspensão do Prazo
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07/12/2022 00:00
Suspensão do Prazo
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05/12/2022 10:09
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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29/07/2022 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2022 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2022 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2022 08:06
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
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25/07/2006 11:57
Arquivados
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20/07/2005 00:00
Suspenso nos termos do Artigo 40 da Lei 6830/80 até
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20/07/2005 00:00
Aguardando decisão por regularizar
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17/06/2005 00:00
Aguardando apreciação de carta de citação neg. ( desconhecido )
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03/04/2003 00:00
Aguardando citação
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03/04/2003 00:00
Na Seção de Processamento I
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28/03/2003 15:26
Na Seção de Iniciais aguardando citação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2003
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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