TJSP - 0007242-20.2023.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 10:17
Expedição de documento
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22/04/2024 04:10
Ato ordinatório
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26/01/2024 04:40
Ato ordinatório
-
12/12/2023 20:31
Publicação
-
08/12/2023 00:57
Remetidos os Autos
-
07/12/2023 17:45
Ato ordinatório
-
28/11/2023 02:19
Expedição de documento
-
20/11/2023 04:01
Publicação
-
20/11/2023 03:58
Publicação
-
17/11/2023 10:12
Remetidos os Autos
-
17/11/2023 10:01
Expedição de documento
-
17/11/2023 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/11/2023 00:51
Remetidos os Autos
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16/11/2023 14:48
Conclusos
-
16/11/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:53
Petição Juntada
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16/11/2023 12:29
Conclusos
-
14/11/2023 15:58
Petição Juntada
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22/10/2023 03:03
Ato ordinatório
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10/10/2023 18:45
Expedição de documento
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10/10/2023 18:45
Ato ordinatório
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09/10/2023 03:02
Publicação
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06/10/2023 20:42
Expedição de documento
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06/10/2023 20:42
Protocolizada Petição
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06/10/2023 17:12
Enviada ao Tribunal
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06/10/2023 09:42
Remetidos os Autos
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06/10/2023 09:05
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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05/10/2023 15:37
Conclusos
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05/10/2023 15:30
Expedição de documento
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31/08/2023 03:03
Publicação
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30/08/2023 00:59
Remetidos os Autos
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29/08/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 15:21
Conclusos
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28/08/2023 20:40
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Vieira Freire (OAB 424010/SP) Processo 0007242-20.2023.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Arualdo Balloni Junior & Cia Ltda - Me -
Vistos.
Considerando os cálculos apresentados pela parte autora, bem como a concordância nestes autos, decorrido prazo desta decisão, providencie a parte credora o incidente de RPV/PRECATÓRIO se o caso.
Após as devidas publicações e intimações, considerando prazo da Fazenda Pública para leitura no Portal Eletrônico, fica à parte autora autorizada a protocolar e dar inicio ao incidente de RPV/PRECATÓRIO.
Fica a parte credora intimada a realizar o peticionamento eletrônico do incidente de RPV / PRECATÓRIO, se ocaso, seguindo os moldes de requisição, conforme o Comunicado nº 394/2015 do SEMA, devendo-se individualizar corretamente as verbas principais e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema, referente ao cadastro geral, estritamente em conformidade com o cálculos apresentado na conta requisitada, nos termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015.
Insta esclarecer que, na existência de mais de um credor, deverão ser cadastrados novos incidentes individualizados, ainda que exista litisconsórcio. nos termos da Portaria n° 9.622/2018, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018.
Deverá, ainda, observar que junto com a petição, que deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá preencher todos os dados necessários, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019 (D.J.E. 18/11/2019 Caderno Administrativo pág. 02), bem como anexar as peças obrigatórias.
Deverá também informar no cadastro se possui isenção de Imposto de Renda sobre o crédito requisitado, e, possuindo tal benefício, juntar ao incidente, obrigatoriamente, comprovante da isenção.
Como opção de comprovação, poderá ser obtida declaração de isenção no seguinte link:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-deconteudo/formularios/declaracoes/dai/view.
Nada mais sendo requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, providencie a serventia a baixa definitiva no sistema SAJ, arquive-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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