TJSP - 1011462-44.2023.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:37
Petição Juntada
-
22/05/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/05/2025 06:37
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:12
Réplica Juntada
-
11/05/2025 00:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 16:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/04/2025 06:37
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 19:45
Contestação Juntada
-
16/10/2024 15:49
Petição Juntada
-
01/10/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 10:37
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
30/09/2024 10:36
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
30/09/2024 10:36
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
30/09/2024 10:36
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
30/09/2024 10:36
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/06/2024 16:17
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
21/05/2024 10:54
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
15/05/2024 17:19
Mandado Expedido
-
15/05/2024 17:17
Mandado Expedido
-
15/05/2024 17:17
Mandado Expedido
-
15/05/2024 17:17
Mandado Expedido
-
15/05/2024 17:16
Mandado Expedido
-
15/05/2024 17:16
Mandado Expedido
-
15/05/2024 17:16
Mandado Expedido
-
15/05/2024 17:16
Mandado Expedido
-
15/05/2024 11:42
Certidão de Cartório Expedida
-
05/04/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
04/04/2024 21:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 15:58
Certidão de Cartório Expedida
-
29/03/2024 08:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/03/2024 16:32
Mandado Expedido
-
18/03/2024 15:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/03/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
10/03/2024 21:35
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
06/03/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 13:12
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2024 16:23
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/01/2024 17:22
Mandado Expedido
-
15/01/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 13:26
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
15/12/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 10:28
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/12/2023 13:25
Petição Juntada
-
04/12/2023 08:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/11/2023 17:16
Mandado Expedido
-
27/11/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 05:38
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 17:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/11/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 17:05
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
17/11/2023 01:42
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 11:21
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/10/2023 07:19
Mandado Juntado
-
26/10/2023 07:19
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/10/2023 18:05
Contestação Juntada
-
04/10/2023 01:45
Suspensão do Prazo
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05/09/2023 18:12
Mandado Expedido
-
05/09/2023 18:12
Mandado Expedido
-
05/09/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 18:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/09/2023 17:48
Mandado de Citação Expedido
-
04/09/2023 05:39
Remetido ao DJE
-
01/09/2023 17:14
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/09/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 16:47
Petição Juntada
-
25/08/2023 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniella Ramos Martins (OAB 265995/SP), Fernanda Andressa Georgete (OAB 405877/SP) Processo 1011462-44.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nivaldo Candido de Gonçalves -
Vistos.
O artigo 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
O documento juntado pelo autor às fls. 24, por si só, não demonstra a alegada insuficiência financeira, mormente por ter declarado nos autos ser casado e ter contratado Advogadas particulares para a defesa de seus interesses, dispensando a atuação da Defensoria Pública.
Anote-se que a gratuidade deve ser concedida apenas aos verdadeiros necessitados, sendo de rigor os esclarecimentos necessários.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o autor deverá comprovar sua pobreza apresentando: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou dos 02 (dois) últimos comprovantes de renda mensal, e de sua cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de sua cônjuge, dos últimos 03 (três) meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 03 (três) meses (seus e de sua cônjuge); d) cópia da última declaração de imposto de renda, de sua titularidade e de sua cônjuge, apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, atendidas as determinações supra, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido inicial.
Intime-se. -
24/08/2023 10:07
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 10:07
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 09:29
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 15:47
Recebida a Emenda à Inicial
-
23/08/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 12:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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