TJSP - 0000121-97.1990.8.26.0157
1ª instância - 02 Cumulativa de Cubatao
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 06:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/05/2025 06:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/05/2025 06:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/05/2025 06:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/05/2025 09:27
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 12:45
Petição Juntada
-
06/05/2025 17:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2025 17:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2025 09:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
06/05/2025 09:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
14/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 14:36
Petição Juntada
-
01/04/2025 15:35
Petição Juntada
-
01/04/2025 13:26
Petição Juntada
-
29/03/2025 06:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/03/2025 06:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/03/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 11:35
Petição Juntada
-
18/03/2025 11:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/03/2025 10:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/03/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
17/03/2025 22:36
Petição Juntada
-
16/03/2025 06:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/03/2025 06:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/03/2025 16:18
Petição Juntada
-
10/03/2025 16:17
Petição Juntada
-
07/03/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 14:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/03/2025 14:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/03/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
05/03/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 12:35
Petição Juntada
-
01/03/2025 07:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 15:46
Petição Juntada
-
27/02/2025 15:15
Petição Juntada
-
26/02/2025 13:54
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:44
Documento Juntado
-
19/02/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 17:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/02/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 12:25
Petição Juntada
-
15/02/2025 06:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 09:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/02/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 17:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/02/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/12/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 08:25
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
29/11/2024 19:05
Petição Juntada
-
26/11/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:05
Petição Juntada
-
25/11/2024 18:35
Petição Juntada
-
22/11/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 16:55
Embargos de Declaração Juntados
-
18/11/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 07:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 06:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/11/2024 12:05
Petição Juntada
-
08/11/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 18:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/11/2024 15:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/11/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 15:17
Certidão de Cartório Expedida
-
19/10/2024 06:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/10/2024 14:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/10/2024 14:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/10/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
08/10/2024 14:06
Certidão de Cartório Expedida
-
13/09/2024 13:00
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
13/09/2024 13:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/09/2024 06:43
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 06:38
Certidão de Cartório Expedida
-
20/08/2024 11:06
Petição Juntada
-
19/08/2024 16:56
Petição Juntada
-
16/08/2024 17:45
Petição Juntada
-
12/08/2024 17:15
Petição Juntada
-
11/08/2024 06:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/08/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 18:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/07/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2024 06:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/04/2024 16:45
Petição Juntada
-
04/04/2024 16:35
Petição Juntada
-
04/04/2024 13:57
Documento Juntado
-
04/04/2024 13:55
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2024 14:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/04/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
02/04/2024 13:58
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2024 13:41
Apensado ao processo
-
02/04/2024 13:39
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:07
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:07
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:07
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:07
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:07
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:07
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:07
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:07
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:07
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:07
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:07
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:07
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:07
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:07
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:06
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:06
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:06
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:06
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:06
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:04
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:04
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:04
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:04
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:03
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:03
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:03
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:03
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:03
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:03
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:03
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:03
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:03
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:03
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:03
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:03
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:03
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:00
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:00
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:00
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:00
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:00
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:00
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:59
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:59
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:59
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:59
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:59
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:59
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:59
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:59
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:59
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:59
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:59
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:59
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:56
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:56
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:56
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:56
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:56
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:56
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:56
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:56
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:56
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:56
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:56
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:56
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:56
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:56
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:56
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:54
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:54
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:54
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:54
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:54
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:54
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:54
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:54
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:54
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:54
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:54
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:54
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:54
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:54
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:54
Apensado ao processo
-
01/04/2024 15:54
Apensado ao processo
-
20/03/2024 12:35
Petição Juntada
-
19/03/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 14:52
Certidão de Cartório Expedida
-
13/03/2024 16:58
Petição Juntada
-
06/03/2024 15:37
Petição Juntada
-
04/03/2024 12:15
Petição Juntada
-
04/03/2024 06:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/02/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 14:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/02/2024 09:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/02/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 18:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/02/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 18:35
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
13/12/2023 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2023 12:25
Petição Juntada
-
29/11/2023 05:10
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 07:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/11/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 15:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/11/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 15:10
Documento Juntado
-
08/11/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 12:35
Petição Juntada
-
08/11/2023 08:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/11/2023 06:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/11/2023 08:25
Petição Juntada
-
27/10/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 13:53
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2023 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 12:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/10/2023 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 15:26
Petição Juntada
-
19/10/2023 15:45
Petição Juntada
-
10/10/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 15:06
Petição Juntada
-
09/10/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 12:45
Petição Juntada
-
06/10/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 16:26
Petição Juntada
-
25/09/2023 17:16
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
22/09/2023 11:45
Petição Juntada
-
21/09/2023 14:36
Petição Juntada
-
20/09/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 20:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 15:55
Petição Juntada
-
18/09/2023 06:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/09/2023 13:05
Petição Juntada
-
13/09/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 17:06
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
06/09/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 17:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/09/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
03/09/2023 06:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/08/2023 21:05
Embargos de Declaração Juntados
-
25/08/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata de Albuquerque Salazar Ring (OAB 226736/SP), Henrique Petrilli Olivan (OAB 278937/SP), Jose Edgard da Silva Junior (OAB 99062/SP), Antonio Carlos Trindade Ramajo (OAB 78926/SP), Jeova Silva Freitas (OAB 62006/SP), Luiz Carlos Olivan (OAB 35198/SP), Vera Lucia de Almeida Nadais Gabriel Mendonça (OAB 120986/SP), Tatiane Alves de Oliveira (OAB 224847/SP), Caroline Troccoli Sperandelli Gomes (OAB 210173/SP), Jefferson Gonçalves da Cunha (OAB 209115/SP), Rogerio Molina de Oliveira (OAB 156107/SP), Maria Valéria Dabus (OAB 153642/SP), Elaine Cristina da Silva (OAB 152123/SP) Processo 0000121-97.1990.8.26.0157 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Mastro Comercial e Construtora Ltda. - Exectdo: Prefeitura Municipal de Cubatão - Ciência à exequente Mastro da informação de fls. 4396/4625 e da certidão de fls. 4626. -
24/08/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 10:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/08/2023 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 10:34
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 10:21
Demonstrativo de Cálculo juntado (DEPRE)
-
24/08/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata de Albuquerque Salazar Ring (OAB 226736/SP), Henrique Petrilli Olivan (OAB 278937/SP), Jose Edgard da Silva Junior (OAB 99062/SP), Antonio Carlos Trindade Ramajo (OAB 78926/SP), Jeova Silva Freitas (OAB 62006/SP), Luiz Carlos Olivan (OAB 35198/SP), Vera Lucia de Almeida Nadais Gabriel Mendonça (OAB 120986/SP), Tatiane Alves de Oliveira (OAB 224847/SP), Caroline Troccoli Sperandelli Gomes (OAB 210173/SP), Jefferson Gonçalves da Cunha (OAB 209115/SP), Rogerio Molina de Oliveira (OAB 156107/SP), Maria Valéria Dabus (OAB 153642/SP), Elaine Cristina da Silva (OAB 152123/SP) Processo 0000121-97.1990.8.26.0157 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Mastro Comercial e Construtora Ltda. - Exectdo: Prefeitura Municipal de Cubatão -
Vistos.
I - RELATÓRIO REPORTO-ME aos relatórios de fls. 3131/3133, 3467/3469, 3600/3604, 3925/3926, 4044/4047, 4209/4212, 4278/4281 e acrescento o seguinte: Fls. 4287/4289: O credor Marcílio juntou formulário MLE.
Fls. 4290/4292: Os credores José Campos e Nadir juntaram formulário MLE.
Fls. 4293/4295: Os credores Maria Helena, José Edgard, Josemeire, e Joselene juntaram formulário MLE.
Fls. 4299/4300: A credora Assunta Conte juntou formulário MLE.
Fls. 4304/4305: O credor Pedro juntou formulário MLE.
Fls. 4306/4307: Os credores Júlio e outros juntaram formulário MLE.
Fls. 4308/4309: O credor Ali juntou formulário MLE.
Fls. 4310/4312: O credor Marcílio juntou procuração.
Fls. 4313/4315 e 4316/4317: A exequente Mastro juntou formulário MLE.
Fls. 4318/4324: O credor Ademir se manifestou sobre a petição de fls. 4225/4227, alegando: [a] que o documento juntado às fls. 4062/4065 está legível; [b] que a exequente Mastro "buscar receber DUAS VEZES pelo mesmo imóvel"; [c] não há que se falar em prescrição pois se habilitou em tempo nestes autos.
Reiterou pedido de levantamento e juntou a escritura de fls. 4323/4324.
Fls. 4328/4329: O credor Pedro juntou procuração.
Fls. 4330/4334: Os credores Júlio, Lúcia, Marcos e Luiz juntaram procuração.
Fls. 4335/4336: O percentual de 20% do crédito da credora Assunta foi transferido para o Juízo da 3ª Vara Judicial local [Proc. nº 1003744-34.2022.8.26.0157].
Fls. 4337: Os mandados de levantamento eletrônicos foram emitidos.
Fls. 4338/4344: A exequente Mastro, reiterando o alegado às fls. 3809/3811 e 4238/4230, sustentou que [a] "a ficção construída pelos credores Júlio, Felipe e Ali, que perseguem indevida indenização, à luz da realidade processual correção e juros anuais de 18% computados sobre os bens desapropriados até fevereiro de 2.022, quando efetivamente um e outro ocorreram somente até setembro de 2.017, valendo a partir de então sobre o total depositado no Banco do Brasil apenas o calculado pela TR + 6% de juros anuais.
A pretensão é iniqua, agride o direito que regula a matéria" [fls. 4340]; [b] "Os credores (Fls. 4231/4242: Os credores Marcílio, José Campos, Nadir, Maria Helena, José Edgard, Josemeir, Josilene) conquanto a divergência resida em questão não conceitual, porquanto há concordância externada pelos credores quanto aos cálculos da Mastro (fls. 4272/4273) modelo de incidência, o dilema é conhecer qual a matriz empregada pelos credores para atingir aqueles valores a Mastro se fia na executada pelo BACEN, pois se igualam com o formato inicial correção + 18% de juros anuais até fevereiro de 2.022 e a partir de então TR + 6% anuais, certamente o erro está espelhado na calculadora utilizada.
Assim, é inevitável os credores exibirem o meio aplicado para atingir tais resultados, vez que a Mastro anexa à presente o cálculo obtido no site do Banco Central" [fls. 4341]; [c] não há o que se falar em indenizar o escritório nº 02, do bloco B à credora Maria Helena, pois o Município de Cubatão não o pagou na desapropriação; [d] houve inércia do credor Ademir em perseguir seu crédito, encontrando-se prescrito; e [e] ainda sobre o credor Ademir, alegou que "na ocasião do ato notarial lavrado em 16/05/1975, que a Mastro teria sido representada por Jaime de Castro e José Eduardo Narciso de Castro, ambas pessoas que ilicitamente fraudaram a cessão de quotas da sociedade transferindo-as, como se adquirentes fossem, para os próprios nomes.
Desfraldado o crime, ajuizou-se ação anulatória por ato ilícito perante o juízo da Comarca de Praia Grande onde se logrou obter provimento favorável, conforme se constata nos documentos juntados às fls. 1787 e fls.1788/1798" [fls. 4342].
Fls. 4346/4349: O credor Ademir, reiterando as razões de sua petição anterior, alegou que a prescrição da sua pretensão ocorreria em dez anos, contados do efetivo pagamento da desapropriação, que foi em 2017.
Fls. 4350/4351: Os credores Maria Helena, José Edgard, Josemeire e Joselene [a] informaram que concordaram apenas com o critério de cálculo da Mastro, e não com o valor do seu cálculo; [b] sugeriram que se oficie ao Banco do Brasil para que apresente extrato individualizado dos créditos depositados para se conseguir ter os valores reais, atualizados monetariamente desde os respectivos depósitos; e [c] alegaram que o Município avaliou e pagou o escritório nº 02, posto que constou avaliado no laudo oficial [fase de conhecimento].
Fls. 4352/4353: Os credores José Campos e Nadir [a] informaram que concordaram apenas com o critério de cálculo da Mastro, e não com o valor do seu cálculo; e [b] sugeriram que se oficie ao Banco do Brasil para que apresente extrato individualizado dos créditos depositados para se conseguir ter os valores reais, atualizados monetariamente desde os respectivos depósitos.
Fls. 4354/4355: O credor Marcílio [a] informou que concordaram apenas com o critério de cálculo da Mastro, e não com o valor do seu cálculo; e [b] sugeriu que se oficie ao Banco do Brasil para que apresente extrato individualizado dos créditos depositados para se conseguir ter os valores reais, atualizados monetariamente desde os respectivos depósitos.
Fls. 4356/4364: V.
Acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao agravo do Banco do Brasil.
Trânsito em julgado no dia 30 de março de 2023 [fls. 4364].
II DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO [Mastro x Município de Cubatão] [a] Situação da controvérsia: Sustenta a Mastro saldo credor remanescente, porque entre a data do cálculo [31.01.2002, (R$13.911.216,47; fls. 1614/1618)] e o início de pagamento [30.09.2015] decorreu prazo relevante, sendo imperiosa a incidência dos consectários da mora, apontando a quantia de R$111.393.623,44 [fls. 3433].
Por sua vez, o Município de Cubatão sustenta desconfigurada sua mora, porque não deu causa ao atraso de pagamento após homologação do cálculo, fato imputável à própria credora, quem não protocolizou corretamente o pedido [fls. 3527].
Nova manifestação do Município [fls. 3543/3546].
Este Juízo determinou esclarecimentos das partes para deliberar sobre a necessidade de perícia contábil [fls. 3600/3604, item IV].
A Mastro não se manifestou [fls. 3612].
O Município se manifestou às fls. 3614/3616, 3617/3627 e 3628/3631.
Este Juízo deferiu novo prazo para a exequente Mastro esclarecer a origem dos valores e critérios do cálculo, com a juntada da decisão homologatória e o protocolo do precatório [fls. 3799/3802, item III-a], bem como nomeou jurisperita [fls. 3799/3802, item III-b].
A exequente Mastro se manifestou às fls. 3809/3811. [b] Liquidação do valor ainda devido pelo Município A questão de direito controvertida apresentada ao juízo deve se restringir à incidência de consectários da mora no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo [jan/2002; fls. 1614/1618] e o efetivo protocolo do ofício requisitório e qual o índice a ser aplicado.
O DEPRE atualiza o valor da data do protocolo até o efetivo pagamento.
E a instituição financeira custodiante dos depósitos judiciais [Banco do Brasil] atualiza o valor da data do pagamento até o levantamento. [b-1] Da data do protocolo do ofício requisitório Há discussão sobre quem deu causa à demora no protocolamento do ofício requisitório, houve inclusive extravio do ofício [v. fls. 2237].
Seja como for, porque ao devedor igualmente interessa satisfazer sua obrigação, de fato, o valor não foi atualizado durante o período da demora, o que beneficiou o executado.
Não há nos autos, ao menos de forma clara, qual ou quais as datas de protocolo dos ofícios requisitórios no DEPRE e nenhuma parte cooperou com o juízo nesse aspecto.
JUNTE a secretaria detalhamento de todo pagamento realizado pelo DEPRE, dando ciência às partes.
No mais, ASSINO o prazo de trinta dias para que a exequente Mastro informe qual a data de protocolo da requisição no DEPRE, referindo as folhas destes autos para contraditório e controle judicial, e justificando a razoabilidade do prazo entre homologação e protocolo.
Após, diga o Município, especialmente quanto ao seu ônus de fiscalizar o pronto protocolo para satisfazer sua obrigação sem acréscimos. [b-2] Do índice a ser utilizado O Supremo Tribunal Federal estabeleceu como índice aplicável para a correção monetária dos precatórios e também das condenações judiciais da Fazenda Pública, o índice de preços ao consumidor amplo especial [IPCA-E], em sintonia com o entendimento já esposado pelo Superior Tribunal de Justiça [RE nº 1.270.439/PR] e com as decisões do próprio STF nas ADIns 4.357 e 4.425.
Anote-se que quanto à modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da TR realizada nas ADI 4.357 e 4.425 pelo E.
STF, forçoso reconhecer que se refere apenas aos créditos em precatórios expedidos até 25.03.2015, mas não às novas condenações e os precatórios expedidos após 25.03.2015, que não se submetem à modulação, mas sim à regra geral, razão pela qual a correção monetária se dá pelo IPCA-E.
Logo, para este Juízo estabelecer qual índice deverá ser utilizado, deve se ter clara a data de protocolo da[s] requisição[ões] no DEPRE.
Por fim, INTIME-SE a jurisperita para que junte aos autos, em quinze dias, estimativa dos seus honorários.
III DO VALOR DISPONÍVEL NOS AUTOS E DO QUADRO DOS CREDORES AINDA HABILITADOS Consta disponível nos autos o valor nominal de R$3.884.643,26 [fls. 4364].
A seguir, o quadro dos credores e seus créditos [controversos] ainda perseguidos nestes autos [sem inovação, frise-se]: VALOR LÍQUIDO NOS AUTOS R$ 3.884.643,26 [para fev/22] TOTAL CREDOR NOS AUTOS R$ 3.881.988,00 [para fev/22] CREDORES QUIROGRAFÁRIOS Pedro Felipe Lessi R$ 702.760,23 [para fev/22] Ali Ahmad Kiduh R$ 828.789,16 [para fev/22] Júlio Alberto Pinto de Aguiar e outros R$ 702.760,23 [para fev/22] Marcílio Torres Júnior R$ 75.849,96 [para fev/22] José Campos de Almeida e outra R$ 75.849,96 [para fev/22] Maria Helena da Silva e outros R$ 744.169,64 [para fev/22] CREDOR "RETARDATÁRIO" Ademir BorregoR$ 751.808,82 [para fev/22] IV DO ESCRITÓRIO Nº 02 [imóvel que, a princípio, não foi pago pelo Município de Cubatão] A exequente Mastro alega que este imóvel não foi pago pelo Município [fls. 4338/4344].
A credora Maria Helena alega que o imóvel foi desapropriado, inserido nestes autos e devidamente pago [fls. 4350/4351].
Consta que o escritório nº 02 foi desapropriado por força do Decreto nº 6.155/90 [fls. 1104].
O escritório nº 02 foi referido no laudo pericial [fls. 331], não sendo avaliado [fls. 348], não constando, portanto, no preço pago pelo Município.
ASSINO o prazo de quinze dias para que a credora se manifeste sobre o fato do escritório nº 02 não ter constado na avaliação do preço global constante no laudo pericial [fls. 348], comprovando-se a sua eventual inclusão, referindo as folhas dos autos.
Com a manifestação, DIGA a exequente Mastro em quinze dias.
Ainda, em colaboração com o Juízo, DIGA o Município de Cubatão, em trinta dias, se o escritório nº 02 constou no preço pago, indicando as folhas dos autos.
V DO CRÉDITO DE ADEMIR BORREGO A exequente Mastro alega prescrição da pretensão de crédito.
A escritura pública de venda e compra é datada de 16 de maio de 1975 [fls. 4323/4324].
O processo de desapropriação teve início no dia 26 de dezembro de 1990 [fls. 02].
A sentença foi proferida no dia 10 de dezembro de 1991 [fls. 1014/1023].
O v.
Acórdão foi proferido no dia 28 de julho de 1992 [fls. 1064/1068].
No dia 13 de outubro de 1992 foi certificado o trânsito em julgado [fls. 1070].
Dada a sub-rogação da coisa no preço [Decreto-Lei n. 3365/41, arts. 31 e 34], o respectivo edital para conhecimento de terceiros foi publicado em 25 de abril de 1991 [fls. 74/75].
Referida regra cogente tem por finalidade, dando publicidade, garantir que a pessoa que levante os valores seja a legítima detentora deste direito, protegendo eventual direito deterceirossobre as condições do imóvel expropriado.
A indenização da desapropriação foi paga em parcelas, entre os anos de 2015 e 2017.
O credor requereu sua habilitação nestes autos no dia 17 de novembro de 2021 [fls. 3748/3751].
A prescrição neste caso observa o prazo geral [CC/16, art. 177; CC/02, art. 205].
O termo inicial é o da publicação do edital acima referido sendo o pagamento materialização do procedimento.
Incidente a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil.
Por ela, entre a publicação do edital e a entrada em vigor do Código Civil de 2002 decorreu prazo superior a metade, razão pela qual o prazo é o vintenário, superado em abril de 2011.
A pretensão foi exercida apenas em novembro de 2021 por habilitação nestes autos.
Logo, PRESCRITA A PRETENSÃO, NA FORMA DO ART. 487, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Segundo consta, o montante deste crédito seria de de R$675.958,86, para fevereiro de 2022, quantia tida como incontroversa em relação a imóveis com a mesma dimensão [ex.: dos imóveis que eram dos credores Marcílio e José Campos e outra].
AGUARDE-SE trânsito em julgado desta decisão interlocutória de mérito.
Cautelarmente, o valor referido acima ficará indisponível para levantamento.
ANOTE-SE.
VI DOS VALORES CONTROVERSOS DOS DEMAIS CREDORES [constantes no quatro do item III] A jurisperita foi nomeada para auxiliar este Juízo na liquidação do eventual valor remanescente ainda devido pelo Município.
NOMEIO a perita contábil Regina Maria Ferreira Pontes, com dados profissionais disponíveis no Portal de Auxiliares da Justiça2, para a realização do exame pericial dos créditos dos credores constantes no quadro de credores do item III acima, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso [CPC, art. 466].
As despesas da perícia serão adiantadas pela Mastro, porque ônus decorrente da condição de devedora, inteligência do Tema 871 do Superior Tribunal de Justiça.
Como já se decidiu, o valor deve ser arcado pela executada.
Desarrazoado impor o custo ao exequente, que, ato contínuo, o incluiria no crédito exequendo [AI n. 2230574-66.2015.8.26.0000, rel.
Des.
Milton Carvalho, j. 27.11.2015].
Ao perito para estimar honorários, intimando-se em seguida a Mastro para recolhimento no prazo de dez dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, sendo do interesse da parte exequente o recolhimento, para celeridade da execução, comprove o adiantamento.
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito em substituição.
Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o(a) perito(a) para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento.
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias.
Feito o depósito, comunique-se o perito [por correio eletrônico] para iniciar os trabalhos.
Em caso de quesitos complementares apresentados pela parte durante a diligência, atente o escrivão ao quanto determinado no art. 469, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 40 dias úteis, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos, na forma do art. 473 [Art. 473.
O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. § 1o No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. § 2o É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. § 3o Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia], ressaltando-se, desde já, que a regra do art. 474 do Código de Processo Civil dispensa intimação de assistentes técnicos quando a perícia se desenvolve mediante a mera elaboração de cálculos [cf.
REsp. n. 976.888, rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 6.4.2010].
Fica desde já deferido poder requisitório de documentos pelo perito, podendo exigir sua exibição diretamente aos patronos, comprovando-se documentalmente o recebimento.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos [CPC, Art. 477, § 1º].
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito [devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital].
Intime-se. -
23/08/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 09:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 13:18
Documento Juntado
-
03/07/2023 13:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/06/2023 16:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/06/2023 14:42
Ofício Expedido
-
27/06/2023 08:04
Ofício Juntado
-
19/05/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 16:34
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2023 11:48
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
03/04/2023 11:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/03/2023 17:15
Petição Juntada
-
28/03/2023 17:15
Petição Juntada
-
28/03/2023 17:06
Petição Juntada
-
28/03/2023 17:05
Petição Juntada
-
10/03/2023 16:04
Guia Juntada
-
10/03/2023 16:04
Guia Juntada
-
09/03/2023 11:23
Planilha de Cálculos Juntada
-
08/03/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 10:05
Petição Juntada
-
03/03/2023 11:40
Certidão de Cartório Expedida
-
27/02/2023 14:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/02/2023 13:26
Ofício Expedido
-
27/02/2023 12:35
Petição Juntada
-
27/02/2023 12:35
Petição Juntada
-
17/02/2023 06:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/02/2023 09:16
Petição Juntada
-
09/02/2023 12:15
Petição Juntada
-
08/02/2023 15:35
Petição Juntada
-
08/02/2023 12:05
Petição Juntada
-
08/02/2023 11:46
Petição Juntada
-
08/02/2023 11:35
Petição Juntada
-
08/02/2023 11:26
Petição Juntada
-
08/02/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 13:45
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
07/02/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
06/02/2023 20:25
Petição Juntada
-
06/02/2023 20:25
Petição Juntada
-
06/02/2023 20:25
Petição Juntada
-
06/02/2023 16:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/02/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 15:28
Ofício Juntado
-
19/01/2023 15:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/01/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 16:50
Ofício Juntado
-
19/12/2022 16:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/12/2022 14:15
Petição Juntada
-
19/12/2022 13:45
Petição Juntada
-
09/12/2022 20:45
Petição Juntada
-
09/12/2022 09:05
Petição Juntada
-
08/12/2022 18:25
Petição Juntada
-
05/12/2022 16:05
Petição Juntada
-
01/12/2022 13:15
Petição Juntada
-
28/11/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
25/11/2022 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2022 18:05
Petição Juntada
-
23/11/2022 15:36
Petição Juntada
-
22/11/2022 17:05
Petição Juntada
-
16/11/2022 12:05
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
16/11/2022 07:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/11/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
03/11/2022 19:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/11/2022 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2022 07:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/10/2022 06:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/09/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
27/09/2022 09:06
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 09:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/09/2022 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 08:56
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
26/09/2022 13:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/09/2022 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 18:53
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 20:35
Petição Juntada
-
25/08/2022 17:25
Petição Juntada
-
25/08/2022 10:35
Petição Juntada
-
24/08/2022 12:06
Petição Juntada
-
23/08/2022 11:25
Petição Juntada
-
19/08/2022 11:52
Documento Juntado
-
19/08/2022 11:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/08/2022 19:20
Petição Juntada
-
10/08/2022 14:16
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/08/2022 12:25
Petição Juntada
-
01/08/2022 07:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/07/2022 16:10
Petição Juntada
-
26/07/2022 07:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/07/2022 12:57
Petição Juntada
-
25/07/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2022 06:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/07/2022 19:46
Petição Juntada
-
22/07/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
21/07/2022 20:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/07/2022 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 17:08
Mandado Expedido
-
21/07/2022 14:52
Petição Juntada
-
21/07/2022 04:57
Petição Juntada
-
20/07/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 16:32
Petição Juntada
-
15/07/2022 13:30
Remetido ao DJE
-
15/07/2022 13:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/07/2022 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 13:24
Petição Juntada
-
14/07/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
12/07/2022 15:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/07/2022 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2022 19:21
Conclusos para decisão
-
10/07/2022 06:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/07/2022 17:25
Embargos de Declaração Juntados
-
06/07/2022 13:35
Petição Juntada
-
01/07/2022 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 18:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/06/2022 13:35
Petição Juntada
-
30/06/2022 09:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/06/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
29/06/2022 18:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/06/2022 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 15:34
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2022 15:46
Petição Juntada
-
06/04/2022 00:33
Petição Juntada
-
25/03/2022 09:36
Petição Juntada
-
23/03/2022 12:33
Petição Juntada
-
23/03/2022 11:27
Início da Execução Juntado
-
16/03/2022 19:06
Petição Juntada
-
16/03/2022 18:06
Petição Juntada
-
16/03/2022 18:04
Petição Juntada
-
16/03/2022 18:02
Petição Juntada
-
16/03/2022 11:34
Petição Juntada
-
09/03/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 15:36
Petição Juntada
-
08/03/2022 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2022 13:30
Remetido ao DJE
-
07/03/2022 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2022 20:02
Petição Juntada
-
03/03/2022 16:07
Petição Juntada
-
25/02/2022 06:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/02/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 17:19
Petição Juntada
-
23/02/2022 17:18
Petição Juntada
-
23/02/2022 17:18
Petição Juntada
-
23/02/2022 17:16
Petição Juntada
-
23/02/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
23/02/2022 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 17:54
Petição Juntada
-
22/02/2022 12:00
Remetido ao DJE
-
22/02/2022 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2022 11:14
Documento Juntado
-
22/02/2022 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2022 15:16
Petição Juntada
-
21/02/2022 14:36
Documento Juntado
-
21/02/2022 12:55
Petição Juntada
-
21/02/2022 12:00
Remetido ao DJE
-
21/02/2022 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2022 11:28
Ofício Juntado
-
14/02/2022 13:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/02/2022 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
14/02/2022 13:20
Certidão de Cartório Expedida
-
14/02/2022 13:08
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/02/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2022 13:30
Remetido ao DJE
-
11/02/2022 12:56
Decisão
-
24/01/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 16:33
Certidão de Cartório Expedida
-
18/01/2022 12:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/01/2022 12:47
Certidão de Cartório Expedida
-
18/01/2022 12:43
Documento Juntado
-
11/01/2022 12:54
Petição Juntada
-
10/01/2022 11:42
Petição Juntada
-
16/12/2021 04:48
Suspensão do Prazo
-
07/12/2021 06:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/12/2021 16:55
Petição Juntada
-
03/12/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 17:24
Petição Juntada
-
28/11/2021 14:20
Suspensão do Prazo
-
26/11/2021 10:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/11/2021 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
25/11/2021 17:02
Petição Juntada
-
25/11/2021 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 00:07
Remetido ao DJE
-
23/11/2021 16:13
Decisão
-
22/11/2021 16:29
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 10:35
Petição Juntada
-
02/10/2021 21:31
Suspensão do Prazo
-
01/10/2021 16:31
Petição Juntada
-
01/10/2021 14:04
Petição Juntada
-
27/09/2021 12:41
Petição Juntada
-
27/09/2021 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 09:46
Remetido ao DJE
-
24/09/2021 08:51
Petição Juntada
-
23/09/2021 12:51
Petição Juntada
-
23/09/2021 11:07
Decisão
-
23/09/2021 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2021 09:42
Remetido ao DJE
-
21/09/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2021 14:56
Certidão de Cartório Expedida
-
16/09/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 18:14
Petição Juntada
-
29/08/2021 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
27/08/2021 18:54
Petição Juntada
-
06/07/2021 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2021 09:40
Remetido ao DJE
-
02/07/2021 12:42
Decisão
-
02/07/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 19:55
Petição Juntada
-
02/06/2021 09:20
Petição Juntada
-
02/06/2021 07:48
Documento Juntado
-
02/06/2021 07:37
Documento Juntado
-
02/06/2021 07:28
Documento Juntado
-
02/06/2021 07:14
Documento Juntado
-
02/06/2021 07:04
Documento Juntado
-
02/06/2021 06:50
Documento Juntado
-
02/06/2021 06:43
Documento Juntado
-
02/06/2021 06:30
Documento Juntado
-
01/06/2021 16:19
Processo Digitalizado
-
01/06/2021 16:17
Certidão de Cartório Expedida
-
01/06/2021 16:16
Ofício Expedido
-
01/06/2021 16:16
Ofício Expedido
-
01/06/2021 16:16
Certidão de Cartório Expedida
-
01/06/2021 16:16
Certidão de Cartório Expedida
-
01/06/2021 16:16
Certidão de Cartório Expedida
-
01/06/2021 16:16
Certidão de Cartório Expedida
-
01/06/2021 16:16
Certidão de Cartório Expedida
-
01/06/2021 16:16
Certidão de Cartório Expedida
-
01/06/2021 16:16
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
01/06/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 14:38
Recebidos os autos do Advogado
-
24/05/2021 13:34
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
24/05/2021 13:33
Procuração/substabelecimento Juntada
-
27/01/2021 15:45
Petição Juntada
-
27/01/2021 15:41
Petição Juntada
-
27/01/2021 15:33
Petição Juntada
-
27/01/2021 15:31
Petição Juntada
-
03/12/2020 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2020 14:46
Remetido ao DJE
-
20/11/2020 18:07
Petição Juntada
-
18/11/2020 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2020 17:42
Petição Juntada
-
03/11/2020 16:39
Recebidos os autos do Advogado
-
27/10/2020 16:44
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
14/10/2020 16:28
Petição Juntada
-
30/09/2020 14:37
Petição Juntada
-
16/09/2020 15:52
Certidão de Cartório Expedida
-
08/09/2020 19:11
DEPRE - Ofício de Extinção de Precatório
-
25/08/2020 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2020 15:41
Recebidos os autos da Conclusão
-
21/08/2020 22:13
Remetido ao DJE
-
21/08/2020 22:11
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/08/2020 17:29
Decisão
-
21/08/2020 16:07
Documento Juntado
-
21/08/2020 16:05
Certidão de Cartório Expedida
-
13/08/2020 13:58
Conclusos para Sentença
-
13/08/2020 13:42
Petição Juntada
-
13/08/2020 12:15
Proferido Despacho
-
12/08/2020 05:09
Certidão de Cartório Expedida
-
29/01/2020 15:42
Petição Juntada
-
13/09/2019 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2019 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2019 14:48
Petição Juntada
-
24/05/2019 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2019 09:36
Remetido ao DJE
-
22/05/2019 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2019 14:13
Petição Juntada
-
20/05/2019 14:45
Petição Juntada
-
20/05/2019 14:45
Petição Juntada
-
20/05/2019 14:44
Petição Juntada
-
03/05/2019 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2019 11:22
Remetido ao DJE
-
29/04/2019 14:58
Proferido Despacho
-
24/04/2019 15:11
Guia Juntada
-
24/04/2019 11:59
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2019 11:59
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2019 15:37
Petição Juntada
-
23/04/2019 15:35
Petição Juntada
-
11/04/2019 11:33
Remetido ao DJE
-
11/04/2019 11:32
Remetido ao DJE
-
10/04/2019 19:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2019 15:28
Decisão
-
08/04/2019 14:23
Petição Juntada
-
03/04/2019 15:44
Petição Juntada
-
29/03/2019 15:18
Petição Juntada
-
29/03/2019 15:17
Petição Juntada
-
29/03/2019 15:16
Petição Juntada
-
29/03/2019 15:15
Petição Juntada
-
29/03/2019 15:14
Petição Juntada
-
28/03/2019 13:50
Petição Juntada
-
15/03/2019 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2019 10:23
Remetido ao DJE
-
13/03/2019 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2019 13:55
Documento Juntado
-
13/03/2019 13:42
Petição Juntada
-
13/03/2019 13:39
Petição Juntada
-
13/03/2019 13:36
Petição Juntada
-
08/03/2019 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2019 17:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/03/2019 16:05
Ofício Juntado
-
07/03/2019 09:28
Remetido ao DJE
-
06/03/2019 19:04
Decisão
-
14/01/2019 17:33
Petição Juntada
-
30/11/2018 17:36
Ofício Juntado
-
26/10/2018 09:35
Ofício Juntado
-
09/10/2018 17:47
Recebidos os autos do Advogado
-
01/10/2018 16:11
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/09/2018 11:55
Ofício Juntado
-
18/09/2018 11:55
Petição Juntada
-
14/09/2018 12:18
Mudança de Classe Processual
-
12/09/2018 11:33
Petição Juntada
-
03/09/2018 17:08
Petição Juntada
-
21/08/2018 12:03
Certidão de Cartório Expedida
-
14/08/2018 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2018 12:06
Remetido ao DJE
-
09/08/2018 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2018 15:14
Guia Juntada
-
25/07/2018 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2018 14:25
Remetido ao DJE
-
19/07/2018 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2018 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2018 10:17
Certidão de Cartório Expedida
-
16/07/2018 09:50
Remetido ao DJE
-
12/07/2018 14:56
Decisão
-
29/06/2018 14:58
Petição Juntada
-
19/06/2018 16:31
Ofício Juntado
-
13/06/2018 15:37
Ofício Juntado
-
08/06/2018 15:32
Petição Juntada
-
07/06/2018 17:57
Ofício Juntado
-
07/06/2018 17:56
Petição Juntada
-
07/06/2018 17:56
Petição Juntada
-
07/06/2018 17:55
Petição Juntada
-
06/06/2018 12:29
Petição Juntada
-
04/06/2018 14:46
Guia Juntada
-
24/05/2018 14:21
Ofício Juntado
-
23/05/2018 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2018 12:14
Remetido ao DJE
-
18/05/2018 14:53
Ato ordinatório
-
14/05/2018 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2018 14:48
Remetido ao DJE
-
11/05/2018 10:10
Certidão de Cartório Expedida
-
11/05/2018 09:55
Decisão
-
10/05/2018 16:20
Petição Juntada
-
10/05/2018 16:20
Petição Juntada
-
10/05/2018 09:41
Certidão de Cartório Expedida
-
10/05/2018 09:41
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2018 09:31
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2018 09:31
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2018 09:30
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2018 09:30
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2018 18:32
Petição Juntada
-
07/05/2018 18:32
Petição Juntada
-
07/05/2018 18:30
Petição Juntada
-
07/05/2018 18:30
Petição Juntada
-
03/05/2018 15:25
Ofício Juntado
-
11/04/2018 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2018 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2018 12:48
Remetido ao DJE
-
10/04/2018 12:47
Remetido ao DJE
-
06/04/2018 17:19
Certidão de Cartório Expedida
-
06/04/2018 17:14
Decisão
-
15/03/2018 12:05
Ofício Juntado
-
14/03/2018 15:35
Petição Juntada
-
13/03/2018 15:31
Conclusos para decisão
-
08/03/2018 14:14
Petição Juntada
-
05/02/2018 10:22
Petição Juntada
-
31/01/2018 15:29
Petição Juntada
-
16/01/2018 16:12
Petição Juntada
-
18/12/2017 09:51
Ofício Expedido
-
14/12/2017 11:45
Ato ordinatório
-
04/12/2017 15:44
E-mail expedido juntado
-
23/11/2017 10:38
Petição Juntada
-
13/11/2017 10:06
Petição Juntada
-
27/10/2017 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2017 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2017 12:52
Remetido ao DJE
-
26/10/2017 12:52
Remetido ao DJE
-
26/10/2017 12:00
Ato ordinatório
-
25/10/2017 15:44
Certidão de Cartório Expedida
-
24/10/2017 15:09
Proferido Despacho
-
18/10/2017 13:54
Petição Juntada
-
17/10/2017 18:41
Ofício Expedido
-
05/10/2017 12:23
Petição Juntada
-
04/10/2017 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2017 15:52
Comprovante de Depósito Juntada
-
03/10/2017 15:51
Petição Juntada
-
03/10/2017 12:10
Remetido ao DJE
-
28/09/2017 10:51
Ato ordinatório
-
22/09/2017 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2017 14:14
Remetido ao DJE
-
20/09/2017 17:55
Certidão de Cartório Expedida
-
20/09/2017 10:42
Decisão
-
13/09/2017 15:39
Petição Juntada
-
13/09/2017 15:11
Guia Juntada
-
18/08/2017 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2017 12:44
Remetido ao DJE
-
14/08/2017 16:46
Certidão de Cartório Expedida
-
14/08/2017 15:50
Decisão
-
07/08/2017 15:11
Petição Juntada
-
17/07/2017 11:09
Comprovante de Depósito Juntada
-
10/07/2017 10:22
Petição Juntada
-
10/07/2017 10:21
Petição Juntada
-
06/07/2017 15:21
Petição Juntada
-
06/07/2017 15:21
Petição Juntada
-
06/07/2017 15:20
Petição Juntada
-
06/07/2017 15:08
Petição Juntada
-
04/07/2017 11:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/06/2017 17:15
Certidão de Cartório Expedida
-
28/06/2017 11:57
Ofício Juntado
-
27/06/2017 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2017 10:45
Serventuário
-
26/06/2017 09:49
Remetido ao DJE
-
23/06/2017 15:55
Serventuário
-
23/06/2017 15:53
Decisão
-
23/06/2017 15:51
Recebidos os autos da Conclusão
-
22/06/2017 16:49
Conclusos para decisão
-
22/06/2017 16:46
Petição Juntada
-
22/06/2017 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2017 14:50
Recebidos os autos da Conclusão
-
07/06/2017 10:02
Conclusos para despacho
-
07/06/2017 10:00
Documento Juntado
-
07/06/2017 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2017 13:59
Serventuário
-
06/06/2017 13:55
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/05/2017 16:31
Conclusos para decisão
-
25/05/2017 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2017 15:08
Serventuário
-
25/05/2017 15:06
Petição Juntada
-
25/05/2017 15:03
Petição Juntada
-
25/05/2017 14:56
Recebidos os autos da Conclusão
-
18/05/2017 09:57
Conclusos para decisão
-
18/05/2017 09:48
Petição Juntada
-
16/05/2017 15:54
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/05/2017 14:43
Conclusos para decisão
-
10/05/2017 14:30
Petição Juntada
-
10/05/2017 14:30
Petição Juntada
-
10/05/2017 14:29
Petição Juntada
-
10/05/2017 14:29
Petição Juntada
-
08/05/2017 17:21
Recebidos os autos da Conclusão
-
04/05/2017 13:49
Conclusos para decisão
-
04/05/2017 13:43
Ofício Juntado
-
04/05/2017 13:43
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/05/2017 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2017 14:30
Recebidos os autos da Conclusão
-
06/04/2017 16:58
Conclusos para Sentença
-
06/04/2017 16:48
Petição Juntada
-
10/03/2017 16:24
Petição Juntada
-
14/02/2017 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2017 13:08
Remetido ao DJE
-
10/02/2017 12:05
Proferido Despacho
-
09/02/2017 19:08
Proferido Despacho
-
09/02/2017 16:14
Petição Juntada
-
09/02/2017 16:11
Petição Juntada
-
09/02/2017 16:11
Petição Juntada
-
09/02/2017 16:10
Petição Juntada
-
09/02/2017 16:10
Petição Juntada
-
08/02/2017 17:35
Recebidos os autos do Advogado
-
01/02/2017 16:14
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
01/02/2017 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2017 14:39
Remetido ao DJE
-
26/01/2017 15:16
Certidão de Cartório Expedida
-
26/01/2017 14:29
Proferido Despacho
-
25/01/2017 10:27
Petição Juntada
-
24/01/2017 15:27
Petição Juntada
-
06/12/2016 15:58
Comprovante de Depósito Juntada
-
05/12/2016 17:03
Petição Juntada
-
05/12/2016 17:00
Ofício Expedido
-
05/12/2016 16:58
Proferido Despacho
-
01/12/2016 11:24
Ofício Recebido
-
24/11/2016 10:30
Ofício Expedido
-
23/11/2016 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2016 13:35
Ofício Expedido
-
22/11/2016 13:35
Ofício Expedido
-
22/11/2016 13:35
Ofício Expedido
-
22/11/2016 10:15
Remetido ao DJE
-
21/11/2016 09:33
Decisão
-
11/11/2016 13:27
Petição Juntada
-
07/11/2016 17:08
Petição Juntada
-
04/11/2016 16:00
Comprovante de Depósito Juntada
-
04/11/2016 16:00
Comprovante de Depósito Juntada
-
27/10/2016 16:39
Petição Juntada
-
27/10/2016 16:38
Ofício Expedido
-
27/10/2016 16:38
Ofício Expedido
-
27/10/2016 15:47
Ofício Expedido
-
27/10/2016 15:45
Ofício Expedido
-
04/10/2016 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2016 14:31
Remetido ao DJE
-
30/09/2016 15:20
Decisão
-
30/09/2016 11:38
Certidão de Cartório Expedida
-
29/09/2016 00:00
Petição Juntada
-
29/09/2016 00:00
Procuração Juntada
-
24/08/2016 14:31
Petição Juntada
-
24/08/2016 14:20
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2016 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2016 10:22
Remetido ao DJE
-
18/08/2016 09:57
Decisão
-
11/08/2016 15:50
Petição Juntada
-
11/08/2016 12:01
Ofício Juntado
-
10/08/2016 17:12
Petição Juntada
-
10/08/2016 17:11
Petição Juntada
-
10/08/2016 09:37
Petição Juntada
-
04/08/2016 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2016 11:53
Serventuário
-
03/08/2016 10:12
Remetido ao DJE
-
03/08/2016 10:07
Decisão
-
03/08/2016 10:06
Recebidos os autos da Conclusão
-
14/07/2016 13:05
Conclusos para decisão
-
11/07/2016 17:34
Petição Juntada
-
11/07/2016 17:34
Guia Juntada
-
11/07/2016 17:33
Ofício Juntado
-
24/06/2016 16:46
Guia Juntada
-
24/06/2016 16:46
Guia Juntada
-
24/06/2016 16:46
Guia Juntada
-
24/06/2016 16:46
Guia Juntada
-
24/06/2016 16:46
Guia Juntada
-
24/06/2016 16:45
Petição Juntada
-
09/06/2016 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2016 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2016 15:00
Remetido ao DJE
-
03/06/2016 15:00
Remetido ao DJE
-
03/06/2016 10:40
Petição Juntada
-
03/06/2016 10:39
Petição Juntada
-
03/06/2016 09:43
Ato ordinatório
-
30/05/2016 17:38
Certidão de Cartório Expedida
-
30/05/2016 00:00
Petição Juntada
-
06/05/2016 13:01
Petição Juntada
-
27/04/2016 10:14
Certidão de Cartório Expedida
-
20/04/2016 15:21
Petição Juntada
-
06/04/2016 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2016 16:01
Certidão de Cartório Expedida
-
05/04/2016 14:57
Ofício Expedido
-
05/04/2016 14:39
Remetido ao DJE
-
01/04/2016 16:53
Ato ordinatório
-
01/04/2016 16:50
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2016 16:26
Proferido Despacho
-
30/03/2016 17:37
Petição Juntada
-
23/03/2016 15:24
Guia Juntada
-
23/03/2016 15:23
Petição Juntada
-
22/03/2016 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2016 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2016 10:23
Remetido ao DJE
-
07/03/2016 14:54
Proferido Despacho
-
07/03/2016 12:04
Remetido ao DJE
-
04/03/2016 14:48
Petição Juntada
-
04/03/2016 14:47
Petição Juntada
-
04/03/2016 14:07
Decisão
-
02/03/2016 16:44
Certidão de Cartório Expedida
-
22/02/2016 15:43
Proferido Despacho
-
17/02/2016 15:31
Petição Juntada
-
12/02/2016 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2016 16:28
Serventuário
-
11/02/2016 11:17
Remetido ao DJE
-
05/02/2016 11:09
Decisão
-
05/02/2016 11:08
Recebidos os autos da Conclusão
-
04/02/2016 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2016 11:55
Conclusos para decisão
-
29/01/2016 11:58
Petição Juntada
-
29/01/2016 11:57
Documento Juntado
-
29/01/2016 11:56
Petição Juntada
-
29/01/2016 10:12
Remetido ao DJE
-
18/12/2015 17:25
Decisão
-
18/12/2015 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2015 14:20
Remetido ao DJE
-
14/12/2015 10:40
Expedição de documento
-
14/12/2015 10:14
Ato ordinatório
-
14/12/2015 07:51
Serventuário
-
11/12/2015 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2015 18:29
Certidão de Cartório Expedida
-
10/12/2015 18:16
Certidão de Cartório Expedida
-
10/12/2015 15:47
Petição Juntada
-
10/12/2015 12:01
Remetido ao DJE
-
10/12/2015 11:41
Decisão
-
10/12/2015 11:35
Recebidos os autos da Conclusão
-
09/12/2015 12:11
Conclusos para decisão
-
09/12/2015 11:06
Ofício Recebido
-
27/11/2015 17:44
Petição Juntada
-
17/11/2015 15:43
Petição Juntada
-
14/11/2015 10:46
Certidão de Cartório Expedida
-
06/11/2015 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2015 15:40
Expedição de documento
-
16/10/2015 10:10
Remetido ao DJE
-
14/10/2015 15:11
Decisão
-
14/10/2015 15:10
Ofício Juntado
-
13/10/2015 13:09
Recebidos os autos da Conclusão
-
08/10/2015 12:12
Conclusos para decisão
-
06/10/2015 12:00
Certidão de Cartório Expedida
-
15/06/2015 10:34
Proferido Despacho
-
11/06/2015 16:04
Petição Juntada
-
11/06/2015 14:40
Conclusos para decisão
-
22/04/2015 16:08
Documento Juntado
-
20/03/2015 18:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2015 14:43
Remetido ao DJE
-
17/03/2015 12:19
Autos no Prazo
-
06/03/2015 12:24
Proferido Despacho
-
07/01/2015 17:55
Petição Juntada
-
07/01/2015 16:06
Petição Juntada
-
07/01/2015 15:14
Petição Juntada
-
09/12/2014 11:11
Certidão de Cartório Expedida
-
11/11/2014 11:53
Documento Juntado
-
29/10/2014 14:11
Recebidos os autos do Advogado
-
17/10/2014 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2014 16:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
08/10/2014 12:43
Remetido ao DJE
-
06/10/2014 17:49
Autos no Prazo
-
02/10/2014 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2014 14:54
Petição Juntada
-
12/08/2014 18:07
Recebidos os autos do Advogado
-
04/08/2014 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2014 14:46
Remetido ao DJE
-
31/07/2014 16:32
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
31/07/2014 16:30
Certidão de Cartório Expedida
-
31/07/2014 16:25
Proferido Despacho
-
08/05/2014 13:21
Suspensão do Prazo
-
04/04/2014 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2013 14:35
Remetido ao DJE
-
03/12/2013 12:54
Autos no Prazo
-
03/12/2013 10:58
Ato ordinatório
-
22/05/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
09/11/2012 12:00
Aguardando Providências
-
05/11/2012 12:00
Aguardando Juntada
-
01/11/2012 12:00
Aguardando Publicação
-
21/09/2012 12:00
Aguardando Digitação
-
21/09/2012 12:00
Despacho Proferido
-
31/08/2012 12:00
Aguardando Providências
-
29/08/2012 12:00
Aguardando Providências
-
28/08/2012 12:00
Juntada de Petição
-
22/08/2012 12:00
Aguardando Prazo
-
17/08/2012 16:13
Recebimento de Carga
-
17/08/2012 12:00
Aguardando Publicação
-
13/08/2012 12:00
Despacho Proferido
-
10/08/2012 12:12
Carga Outro
-
09/08/2012 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
02/08/2012 12:00
Aguardando Providências
-
31/07/2012 12:00
Juntada de Petição
-
05/07/2012 12:00
Aguardando Prazo
-
02/07/2012 12:00
Aguardando Prazo
-
26/06/2012 12:00
Aguardando Publicação
-
22/06/2012 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/06/2012 12:00
Despacho Proferido
-
21/06/2012 12:00
Conclusos
-
08/05/2012 12:00
Aguardando Providências
-
04/05/2012 12:00
Conclusos
-
08/03/2012 12:00
Aguardando Juntada
-
25/11/2011 12:00
Aguardando Digitação
-
16/11/2011 12:00
Despacho Proferido
-
16/11/2011 12:00
Conclusos
-
03/11/2011 12:00
Aguardando Providências
-
29/09/2011 12:00
Retorno do Setor
-
28/09/2011 18:59
Recebimento de Carga
-
14/09/2011 18:03
Carga ao Advogado
-
22/08/2011 12:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
18/08/2011 12:00
Aguardando Juntada
-
22/07/2011 12:00
Aguardando Prazo
-
12/07/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/07/2011 12:00
Aguardando Publicação
-
07/05/2011 12:00
Despacho Proferido
-
23/03/2011 12:00
Aguardando Digitação
-
22/03/2011 12:00
Despacho Proferido
-
22/03/2011 12:00
Conclusos
-
21/03/2011 12:00
Aguardando Providências
-
28/01/2011 12:00
Aguardando Prazo
-
26/04/2010 12:00
Aguardando Digitação
-
07/04/2010 12:00
Despacho Proferido
-
07/04/2010 12:00
Conclusos
-
18/03/2010 12:00
Aguardando Juntada
-
05/03/2010 12:00
Aguardando Juntada
-
05/01/2010 12:00
Aguardando Prazo
-
15/12/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/12/2009 12:00
Despacho Proferido
-
03/12/2009 12:00
Conclusos
-
30/11/2009 12:00
Juntada de Petição
-
20/11/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
17/11/2009 12:00
Aguardando Juntada
-
13/11/2009 12:00
Aguardando Juntada
-
11/11/2009 12:00
Aguardando Juntada
-
05/11/2009 12:00
Aguardando Juntada
-
21/10/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
13/10/2009 12:00
Aguardando Juntada
-
24/08/2009 12:00
Aguardando Juntada
-
20/08/2009 12:00
Aguardando Prazo
-
07/08/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
07/08/2009 12:00
Conclusos
-
04/08/2009 12:00
Despacho Proferido
-
03/08/2009 12:00
Aguardando Providências
-
03/08/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
29/07/2009 12:00
Aguardando Digitação
-
28/07/2009 12:00
Aguardando Juntada
-
01/07/2009 12:00
Aguardando Digitação
-
24/06/2009 12:00
Conclusos
-
23/06/2009 12:00
Conclusos
-
23/06/2009 12:00
Aguardando Juntada
-
05/06/2009 12:00
Aguardando Digitação
-
04/06/2009 12:00
Conclusos
-
03/06/2009 12:00
Conclusos
-
02/06/2009 12:00
Aguardando Juntada
-
06/05/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/05/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
24/03/2009 12:00
Aguardando Digitação
-
11/03/2009 12:00
Conclusos
-
09/03/2009 12:00
Despacho Proferido
-
09/03/2009 12:00
Conclusos
-
12/02/2009 12:00
Aguardando Providências
-
19/01/2009 12:00
Conclusos
-
03/12/2008 12:00
Aguardando Digitação
-
01/12/2008 12:00
Aguardando Providências
-
27/11/2008 12:00
Aguardando Juntada
-
25/11/2008 12:00
Despacho Proferido
-
25/11/2008 12:00
Conclusos
-
18/11/2008 12:00
Aguardando Providências
-
13/10/2008 12:00
Aguardando Digitação
-
08/10/2008 12:00
Aguardando Providências
-
01/10/2008 12:00
Aguardando Juntada
-
12/09/2008 12:00
Aguardando Digitação
-
18/08/2008 12:00
Despacho Proferido
-
18/08/2008 12:00
Conclusos
-
14/08/2008 12:00
Aguardando Providências
-
13/08/2008 12:00
Aguardando Providências
-
12/08/2008 12:00
Aguardando Juntada
-
11/08/2008 12:00
Aguardando Providências
-
07/08/2008 12:00
Aguardando Juntada
-
04/08/2008 12:00
Aguardando Prazo
-
11/07/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/07/2008 12:00
Despacho Proferido
-
07/07/2008 12:00
Aguardando Juntada
-
26/06/2008 12:00
Aguardando Prazo
-
12/06/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
11/06/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/06/2008 12:00
Despacho Proferido
-
09/06/2008 12:00
Conclusos
-
09/06/2008 12:00
Aguardando Providências
-
06/06/2008 12:00
Aguardando Conferência
-
06/06/2008 12:00
Aguardando Conferência
-
18/04/2008 12:00
Aguardando Prazo
-
15/04/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
15/04/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
14/04/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
10/04/2008 12:00
Despacho Proferido
-
10/04/2008 12:00
Conclusos
-
08/02/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
31/01/2008 12:00
Despacho Proferido
-
31/01/2008 12:00
Despacho Proferido
-
30/01/2008 12:00
Conclusos
-
30/01/2008 12:00
Aguardando Providências
-
19/11/2007 12:00
Aguardando Prazo
-
28/07/2007 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/07/2007 12:00
Aguardando Publicação
-
09/06/2007 12:00
Despacho Proferido
-
16/05/2007 12:00
Conclusos
-
03/05/2007 12:00
Aguardando Prazo
-
25/04/2007 12:00
Aguardando Juntada
-
16/04/2007 12:00
Aguardando Juntada
-
30/03/2007 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/03/2007 12:00
Aguardando Publicação
-
06/09/2006 12:00
Despacho Proferido
-
10/12/1991 12:00
Sentença Proferida
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/1990
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000414-34.2023.8.26.0279
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Gislene Fernanda Ferreira Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1018021-85.2023.8.26.0071
Gabriele Nataly Gibin da Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Karoline Dayane Bosso Barreiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2023 16:17
Processo nº 1003857-49.2022.8.26.0266
Antonio Carlos Zambelle
Prefeitura Municipal de Itanhaem
Advogado: Sidney Di Carlo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2022 17:33
Processo nº 0001291-57.2019.8.26.0426
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Amanda Inocencio de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2019 13:47
Processo nº 0041035-33.2020.8.26.0100
Rosana Facchini Faessler
Adriano Bovino Facchini
Advogado: Rene Francisco Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2012 15:10