TJSP - 1011926-67.2023.8.26.0482
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Presidente Prudente
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 11:59
Juntada de Mandado
-
02/07/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 15:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/03/2024.
-
08/02/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 19:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
02/11/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 15:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/10/2023.
-
01/09/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 13:48
Juntada de Mandado
-
31/08/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Tadeu Fernandes de Faria (OAB 263120/SP), Rodrigo Jara (OAB 275050/SP), Elizeu Antonio da Silveira Rosa (OAB 278479/SP) Processo 1011926-67.2023.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Reqte: Davi Almeida Aguiar - "
Vistos.
Cuida-se a presente de pedido de interdição imputando ao requerido incapacidade para agir em nome próprio na prática de atos da vida civil diante da suspeita patológica que lhe é apontada.
A par do disposto no artigo 751 do novo CPC, vê-se desde logo que a prova pericial é indispensável, decorrido o prazo de (15) quinze dias contados da entrevista do(a) interditando(a), conforme determinado no artigo 753, do CPC.
Por essas razões, e, em respeito à própria Constituição Federal, delibero que, apesar de não juntado laudo médico consoante determina o artigo 750 do CPC, nem tampouco documentos indicativos do comprometimento mental do requerido, o que ensejou a realização da entrevista com o interditando nesta data, os dados hoje colhidos, indicando aparente confusão mental do requerido no tocante a dados que seriam de fácil conhecimento, bastam, nesse momento para deferir a concessão da curatela provisória, assim, nomeio liminarmente o(a) autor(a), acima qualificado(a), para servir de CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) do(a) requerido(a), valendo o presente "Termo de Audiência/Decisão" como "TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA", a contar da data de sua assinatura.
Para fins de informação perante os Órgãos Públicos, servirá o presente, assinado digitalmente, como prova da representação legal provisória concedida pelo Juízo, cujos efeitos se operam a partir da disponibilização desta decisão nos autos digitais.
Deverá o i.
Patrono do requerente providenciar a impressão desta decisão, coletando o compromisso do Curador Provisório no termo abaixo, juntando-o nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, com a juntada do mandado de citação, aguarde o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pelo(a) requerido(a)/interditando(a).
Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, oficie-se à Defensoria Pública Estadual requisitando a indicação de Curador Especial ao(à) requerido(a)/interditando(a) (art. 752, § 2º do CPC), informando que não atua Defensor Público Estadual nestes autos.
Com a indicação, anote-se no sistema SAJ/PG-5 (menu "retificação de processo", aba "partes e representantes"), intimando-se pessoalmente (por mandado) o Curador Especial acerca da nomeação e para apresentar defesa, no prazo legal.
Com a defesa, intime-se o(a) autor(a), pelo DJE, na pessoa de seu/sua i.
Advogado(a), para sobre ela se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Finalmente, dê-se vista ao i. representante do Ministério Público.
Intime-se o autor, na pessoa de seus i.
Advogados, pelo DJE-Diário da Justiça Eletrônico.
Ciência ao Ministério Público." -
28/08/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:55
Nomeado curador
-
22/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 17:09
Audiência de interrogatório designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/08/2023 02:00:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
-
18/08/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2023 11:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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