TJSP - 1011653-46.2021.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 23:14
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
-
23/05/2025 19:16
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 19:16
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2025 19:16
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
-
01/05/2025 23:25
Suspensão do Prazo
-
12/02/2025 02:34
Suspensão do Prazo
-
14/01/2025 12:15
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
12/12/2024 00:56
Suspensão do Prazo
-
18/11/2024 04:02
Certidão Juntada
-
14/11/2024 10:03
Carta de Intimação Expedida
-
13/11/2024 14:58
Certidão de Cartório Expedida
-
13/11/2024 14:58
Trânsito em Julgado às partes
-
15/08/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 14:19
Documento Juntado
-
14/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 18:15
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
12/08/2024 13:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/08/2024 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/08/2024 13:00
Documento Juntado
-
12/08/2024 13:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/08/2024 13:00
Documento Juntado
-
12/08/2024 05:38
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 15:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
09/08/2024 14:58
Conclusos para Sentença
-
08/08/2024 19:27
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 13:05
Petição Juntada
-
07/08/2024 10:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/08/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2024 16:46
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
16/07/2024 16:56
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
11/07/2024 12:56
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 09:26
Petição Juntada
-
02/07/2024 08:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/07/2024 08:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2024 20:55
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
26/06/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 13:36
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 12:32
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 12:31
Documento Juntado
-
17/06/2024 15:07
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 19:56
Petição Juntada
-
13/06/2024 17:35
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
12/06/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 13:36
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 13:15
Ato ordinatório
-
11/06/2024 09:25
Petição Juntada
-
10/06/2024 08:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/06/2024 08:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/06/2024 05:32
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
04/06/2024 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 14:01
Ato ordinatório
-
27/05/2024 12:55
Petição Juntada
-
24/05/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
23/05/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 15:47
Remetido ao DJE para Republicação
-
20/05/2024 13:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2024 13:05
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
16/04/2024 15:57
Bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 13:55
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/03/2024 20:46
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
25/03/2024 13:04
Arquivado Provisoriamente
-
25/03/2024 13:04
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2024 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 11:16
Documento Juntado
-
24/01/2024 05:51
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 05:49
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 15:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
17/01/2024 13:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/01/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/01/2024 13:33
Ato ordinatório
-
17/01/2024 13:32
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
17/01/2024 13:32
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
17/01/2024 13:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/01/2024 10:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/01/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 05:26
Petição Juntada
-
19/12/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 14:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/12/2023 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2023 13:08
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
27/11/2023 18:19
Bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 15:46
Petição Juntada
-
23/11/2023 08:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/11/2023 08:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2023 16:45
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
09/11/2023 00:52
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 15:44
Documento Juntado
-
20/10/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 15:51
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
19/10/2023 09:12
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 09:12
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 14:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/10/2023 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/10/2023 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 14:42
Documento Juntado
-
18/10/2023 14:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/10/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 10:46
Petição Juntada
-
26/09/2023 17:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/09/2023 17:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 09:35
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
31/08/2023 17:55
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
24/08/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Lima Marcelino (OAB 343898/SP), Alhana Karine Costa Silva (OAB 366790/SP), Eduardo Antonio Felkl Kummel (OAB 30717/RS) Processo 1011653-46.2021.8.26.0066 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: José Roberto Segóvia - Reqdo: Roberto Segóvia - Processo número de ordem: 2021/002772.
Vistos.
Petição retro: defiro. 1.) Providencie a Serventia, via sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o limite do valor indicado pela parte exequente, observada a repetição programada da ordem ("teimosinha") até que se atinja a integralidade do valor executado ou pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Roberto Segóvia; Valor atualizado: R$ 37.505,50.
Saliento, desde logo, que o SISBAJUD abrange valores em contas corrente, de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras, ativos mobiliários, títulos de renda fixa e ações em qualquer instituição financeira, incluídas as cooperativas de créditos e "Fintechs" que necessitem de autorização do Banco Central do Brasil para operar (como Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro etc.).
Para não frustrar a diligência, a presente decisão deverá permanecer sob sigilo até o fim do prazo da repetição programada ou o bloqueio integral do débito, quando então será liberada nos autos.
Frutífera a ordem de bloqueio, integral ou parcialmente, proceda-se ao desbloqueio de eventual quantia excedente, à transferência dos valores para conta judicial e dê-se ciência às partes quanto ao resultado, intimando-se a parte executada na forma do art. 854, § 2º, do CPC, ou seja, via ato ordinatório a ser publicado no DJE (através de seu[ua][s] advogado[a][s] constituído[a][s] ou caso seja[m] revel[is] e tenha[m] sido citado[s] por edital, consoante art. 346, caput, do CPC), ou mediante Carta AR/AR Digital (caso não possua[m] advogado[a][s] constituído[a][s], no último endereço cadastrado nos autos - reputando-se válida a intimação se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC).
Apresentada eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC), dê-se vista à parte exequente para manifestação por igual prazo e tornem conclusos para apreciação.
Decorrido o prazo legal sem oposição, certifique-se e expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019, pp. 1/2), intimando-a para que, em 5 (cinco) dias, junte o "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" (disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) devidamente preenchido, a fim de possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (art. 1.112, § 8º, das NSCGJ), caso ainda não tenha juntado.
Se o montante corresponder ao valor total do débito, tornem conclusos para extinção. 2.) Caso a ordem de bloqueio seja efetivada apenas parcialmente, reste totalmente infrutífera ou sejam encontrados somente valores irrisórios - os quais deverão ser, desde logo, liberados -, tendo em vista que a parte exequente é beneficiária da gratuidade processual, em observância aos princípios da celeridade e economicidade processuais (art. 5º, LXXVIII, da CF/1988 e art. 4º do CPC) e a fim de se exaurir todas as possibilidades de pesquisas judiciais para localização de bens passíveis de constrição, à Serventia para minuta pelos sistemas: (a) RENAJUD, providenciando-se o bloqueio, para fins de "circulação" (o que já abrange "transferência" e "licenciamento"), de todos os veículos registrados em nome da parte executada; (b) INFOJUD, a fim de se obter cópia das 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda da parte executada; e (c) Penhora Online do ONR (antigo ARISP), para pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada.
As informações relacionadas à situação econômico-financeira da parte obtidas via INFOJUD deverão ser juntadas nos autos observando-se a movimentação específica prevista no Comunicado CG nº 240/2023, devendo a Serventia providenciar as anotações necessárias no sistema SAJ, em conformidade com os arts. 121-B e 1.263 das NSCGJ.
Fica desde já indeferido eventual pedido de pesquisa de bens pelo sistema CNIB.
Isso, pois a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída pelo Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, recepciona comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados para auxiliar as autoridades competentes nas investigações de crime organizado e na recuperação de ativos financeiros de origem ilícita, não servindo para localizar bens móveis ou imóveis em nome de devedores. 3.) Realizadas as pesquisas, dê-se vista à parte exequente acerca do resultado, devendo manifestar, em 5 (cinco) dias, se ficará como depositária de eventuais bens móveis encontrados (considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel, a depreciação que esses bens sofrem com o passar do tempo e diante do fato de inexistir depositário judicial na Comarca), em atenção ao disposto no art. 840, § 1º, do CPC. 4.) Após, tornem conclusos para deliberação. 5.) Em caso de inércia da parte exequente por mais de 30 (trinta) dias: (a) arquive-se provisoriamente, caso tratar-se de cumprimento de sentença; ou (b) intime-se pessoalmente a parte exequente, por Carta AR/AR Digital, para dar andamento útil ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III e § 1º, do CPC), caso tratar-se de execução de título extrajudicial.
Intime-se.. -
23/08/2023 10:37
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 10:37
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 10:04
Documento Juntado
-
23/08/2023 10:04
Documento Sigiloso Juntado
-
23/08/2023 10:04
Documento Juntado
-
23/08/2023 10:04
Documento Juntado
-
23/08/2023 10:04
Documento Juntado
-
23/08/2023 10:04
Documento Juntado
-
23/08/2023 10:04
Documento Juntado
-
16/08/2023 14:18
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/08/2023 14:18
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/08/2023 14:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/07/2023 15:57
Bloqueio/penhora on line
-
04/07/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 15:46
Petição Juntada
-
29/06/2023 15:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/06/2023 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2023 15:18
Certidão de Cartório Expedida
-
20/04/2023 15:15
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
20/04/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 13:36
Remetido ao DJE
-
19/04/2023 12:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/04/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 09:16
Petição Juntada
-
26/02/2023 06:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/02/2023 07:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/02/2023 07:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2023 17:45
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
14/02/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
13/02/2023 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2023 16:22
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
12/01/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 13:35
Remetido ao DJE
-
11/01/2023 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2023 13:12
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
16/12/2022 15:55
Petição Juntada
-
10/12/2022 23:18
Suspensão do Prazo
-
30/11/2022 19:40
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/11/2022 01:50
Suspensão do Prazo
-
10/11/2022 11:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/11/2022 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/11/2022 11:07
Mandado Expedido
-
10/11/2022 11:05
Mandado Expedido
-
10/11/2022 11:01
Certidão de Cartório Expedida
-
10/11/2022 10:57
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
10/11/2022 10:57
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
10/11/2022 10:57
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
10/11/2022 10:57
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
10/11/2022 10:57
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
10/11/2022 10:57
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
10/11/2022 10:57
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
10/11/2022 10:57
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
09/11/2022 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 00:12
Remetido ao DJE
-
07/11/2022 18:20
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
07/11/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 10:35
Petição Juntada
-
16/09/2022 21:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/09/2022 21:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2022 17:25
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
09/09/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2022 09:05
Remetido ao DJE
-
08/09/2022 08:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2022 08:18
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/05/2022 14:46
Mandado Expedido
-
30/04/2022 10:16
Petição Juntada
-
29/04/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 15:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/04/2022 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2022 11:09
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
28/04/2022 00:13
Remetido ao DJE
-
27/04/2022 18:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2022 18:00
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
08/02/2022 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 09:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/02/2022 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/02/2022 09:34
Mandado Expedido
-
07/02/2022 09:33
Certidão de Cartório Expedida
-
07/02/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
04/02/2022 18:33
Recebida a Petição Inicial
-
04/02/2022 18:25
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 17:28
Petição Juntada
-
14/12/2021 14:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/12/2021 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2021 14:43
Certidão de Cartório Expedida
-
09/12/2021 18:15
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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