TJSP - 1012495-35.2023.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 11:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
-
24/02/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 20:41
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/07/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 23:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:11
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2024 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:46
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 09:10
Incidente Processual Instaurado
-
29/01/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/01/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 23:50
Juntada de Petição de Réplica
-
17/11/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 02:46
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 17:28
Juntada de Petição de Réplica
-
27/10/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 20:41
Juntada de Petição de Réplica
-
23/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 18:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 20:21
Juntada de Petição de Réplica
-
19/10/2023 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/10/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 16:58
Ato ordinatório
-
11/10/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 20:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2023 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2023 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 12:53
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ariana Lady de Carvalho (OAB 370866/SP) Processo 1012495-35.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vera Alice Coqueiro da Cruz - 1- Fls 89/109: recebo como emenda à inicial. 2- Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 3- Considerando que a parte autora nega que tenha realizado transação com as instituições requeridas e os documentos apresentados demonstram fortes indícios que o empréstimo foi realizado por meio de fraude DEFIRO a tutela pretendida para suspensão dos descontos das parcelas do crédito pessoal 9990056, contrato 473182197, no valor de R$1.930,00 no seu benefício recebido junto ao INSS.
Oficie-se ao BANCO BRADESCO e ao INSS determinando a SUSPENSÃO do desconto das parcelas do empréstimo crédito pessoal 9990056, contrato 473182197, no valor de R$1.930,00 (em 72 parcelas) junto ao benefício previdenciário da autora VERA ALICE COQUEIRO DA CRUZ, CPF.*98.***.*14-68, nit 117.01734.84-7.
Autorizo que cópia desta decisão sirva como ofício, devendo a parte autora comprovar o protocolo em cinco dias nos autos. 4-Considerando que já na vigência do Código de Processo Civil de 1973 a audiência preliminar de tentativa de conciliação não se mostrava proveitosa para as partes porque muitas vezes ela representara um embaraço ao regular andamento do processo pela dificuldade de citação ou do comparecimento pessoal.
Considerando ainda, que nos termos do Artigo 139, II e VI do Código de Processo Civil de 2015 compete ao Juiz velar pela duração razoável do processo e dar maior efetividade à tutela do direito e tendo em vista que nos termos do Enunciado 35 da ENFAM, pode o Juiz, de ofício, flexibilizar o procedimento e adaptá-lo às especificidades da causa.
Considerando, por fim, a natureza da causa e para adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. 5-Cite-se, por carta, a parte requerida para responder em 15 (quinze) dias, advertindo o(a) citando(a) que, não contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, conforme artigo 344 do Código de Processo Civil. 6-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Oportunamente, quando necessário, será designada audiência de conciliação e instrução. 7- Considerando que o artigo 248 do CPC, de forma temerária, presume a citação quando a carta citatória é recebida em Condomínio ou no endereço que seria o da parte a ser citada, desconsiderando a hipótese do condômino se encontrar ausente sem o conhecimento do porteiro ou do funcionário que recebeu a correspondência indevidamente.
Por este motivo, por cautela, caso a carta expedida seja recebida por terceiro, que não a própria parte requerida, determino a constatação por mandado para que o oficial de justiça proceda a verificação se a parte reside no endereço diligenciado Neste caso, se for constatado que a parte efetivamente tem sede ou domicílio no local indicado, a citação postal já realizada dar-se-á por válida. 8- Em caso de negativa de citação por ausência do destinatário, determino desde já a tentativa de citação por mandado. 9- Nos demais casos de citação postal negativa, proceda-se à pesquisa do endereço da parte requerida, constante em ativos financeiros em seu nome, por intermédio dos sistemas BacenJud, Infojud e SIEL.
Int. -
25/08/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 15:31
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 15:31
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 15:31
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 15:31
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 15:29
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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