TJSP - 1006945-36.2023.8.26.0048
1ª instância - 02 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2025 06:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/02/2025 12:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2025 15:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2024 13:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2024 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2024 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2024 22:00
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 09:13
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 06:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 08:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 19:22
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 14:15
Juntada de Petição de Réplica
-
23/02/2024 10:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 05:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:54
Juntada de Ofício
-
05/02/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 20:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 21:43
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 20:29
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 20:25
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 12:35
Juntada de Mandado
-
11/12/2023 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 07:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 12:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 19:21
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 09:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 06:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 05:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliano Pedroso Gallo (OAB 336496/SP) Processo 1006945-36.2023.8.26.0048 - Interdição/Curatela - Reqte: José Aparecido Batista dos Santos -
Vistos.
Defiro ao requerente as benesses da gratuidade de justiça.
Insira-se a tarja.
Retire-se a tarja de segredo de justiça, uma vez que não estão presentes nenhuma das hipóteses de exceção previstas no art. 189 do CPC, a fim de mitigar o princípio constitucional da publicidade.
Ademais, é da essência dos procedimentos de interdição a publicidade que envolve a decretação da curatela, medida cuja informação interessa a toda sociedade.
Como os documentos colacionados aos autos, não demonstram, ab initio, a alegada incapacidade do requerido de exercer os autos da vida civil, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência para nomeação de curador 4.
Cite-se o interditando para impugnação ao pedido em 15 (quinze) dias.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 5.
Defiro a realização de perícia, a ser realizada no IMESC.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão.
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Considerando a expressiva demora na realização de perícias pelo IMESC, bem como considerando que as perícias do IMESC são realizadas em localidade distante desta Comarca (o que acarreta despesas com transporte, alimentação e estadia), informe a parte autora no prazo de quinze dias se aceita realizar exame pericial por perito deste Juízo, adiantando o custeio de seu valor (fixado em R$ 550,00).
Em caso positivo, tornem os autos conclusos para nomeação de perito.
Caso a parte autora não manifeste disposição em custear a perícia, decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia.
Sem prejuízo dos quesitos a serem eventualmente apresentados pelas partes e Ministério Público, confio ao Sr.
Perito os seguintes para resposta: a) O(A) interditando(a) apresenta alguma anomalia ou anormalidade psíquica? b) Em caso afirmativo, qual a natureza da moléstia? É de caráter permanente ou transitório? c) Se positivo o primeiro quesito, é esse mal congênito ou adquirido? d) Se adquirido o mal, qual a data ou a época, ainda que aproximada, de sua eclosão? e) Tem o(a) interditando(a) condições de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens? f) No caso do quesito d, a eclosão do mal gerou, desde logo, a incapacidade do(a) interditando(a) de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens? g) Se positivo o quesito e, o(a) interditando(a) sofre restrições, ainda que reduzidas, na capacidade de gerir e administrar seus bens e para a prática de todos os atos da vida civil? Em caso positivo, em que consistem tais restrições? São elas temporárias ou permanentes? h) Demais considerações entendidas necessárias a critério do Sr.
Perito. 6.
A necessidade de outras provas, em especial a entrevista, será avaliada após a vinda aos autos do laudo pericial, visto que dispensável ao ato na hipótese de confirmação da moléstia incapacitante do(a) interditando(a) (Enunciado aprovado no 1.º Encontro de Juízes de Vara de Família do Estado de São Paulo). 7.
Decorrido o prazo sem apresentação de contestação, oficie-se à subseção local da OAB, solicitando a nomeação de Curador Especial à interditanda, cuja defesa deverá ser apresentada no prazo legal.
Intime-se e ciência ao Ministério Público. -
29/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 03:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 08:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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