TJSP - 1500107-23.2022.8.26.0608
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:52
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:22
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:21
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
29/08/2023 11:18
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elisângela Aparecida dos Santos (OAB 270746/SP), Matheus Galon Tanaka (OAB 361207/SP), Ricardo Alexandre Machado (OAB 400561/SP) Processo 1500107-23.2022.8.26.0608 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: EDSON JOSE DE OLIVEIRA, DANIEL AMERICO COSTA -
Vistos.
Transitado em julgado v.
Acórdão que ACOLHERAM a preliminar arguida pela defesa de EDSON JOSÉ DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, e ANULARAM o capítulo da r.
Sentença relativo à sua condenação, restituindo-se os autos à origem para determinar a instauração do incidente de sanidade mental, renovando-se oportunamente as alegações finais com a prolação de nova sentença e, em consequência, JULGARAM PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO de seu recurso; REJEITARAM a preliminar arguida pela defesa de DANIEL AMÉRICO COSTA, igualmente qualificado, e DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao seu recurso somente para fixar a diária da pena pecuniária concursiva no patamar mínimo, mantida, no mais, a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. 1.
Assim, em relação ao réu Edson José de Oliveira, conforme determidado no v.
Acórdão e com fundamento nos artigos 149/154 do Código de Processo Penal, determino a instauração de incidente de insanidade mental, devendo este(a) ser submetido a exame médico-legal.
Nomeio para ele, como curador, o seu patrono constituído às fls. 123.
A serventia deverá instaurar portaria, devendo o incidente de insanidade mental processar-se em auto apartado (cadastro de petições intermediárias excepcionais).
Instaurado o incidente, abra-se vista ao Ministério Público e à defesa do réu para apresentação de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Desde logo apresento como quesitos do juízo os seguintes: a) se o(a) acusado(a), ao tempo da ação, em razão de dependência química ou sob efeito de droga, proveniente de caso fortuito ou força maior, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato; b) se o(a) acusado(a), ao tempo da ação, em razão de dependência química ou sob efeito de droga, proveniente de caso fortuito ou força maior, era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com este entendimento; c) se o(a) acusado(a), ao tempo da ação, em razão de dependência química ou sob efeito de droga, proveniente de caso fortuito ou força maior, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato; d) se o(a) acusado (a), ao tempo da ação, em razão de dependência química ou sob efeito de droga, proveniente de caso fortuito ou força maior, virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de determinar-se de acordo com este entendimento.
Ficam os autos suspensos até a conclusão do incidente de sanidade mental/dependência toxicológia. 2.
Já no tocante ao réu DANIEL AMÉRICO COSTA, nos termos do COMUNICADO CG Nº 628/2022, deverá a Serventia verificar se o réu está em liberdade ou preso.
Se estiver em liberdade,não será expedido mandado de prisão pelo juízo do conhecimento, procedendo-se à inserção do evento Cód. 113 - RegimeSemiaberto Resol.
CNJ 474/2022 no histórico de partes, com emissão e envio da guia de recolhimento ao juízo da execução competente, conforme tabela de competência constante no Comunicado CG 574/2022; Caso o sentenciado esteja preso, para fins de regularização dos autos, deverá ser expedido mandado de prisão, para após ser expedida a guia de execução.
No caso de condenação à pena de multa aplicada cumulativamente e sendo abatido o valor da fiança, deverá o juízo de conhecimento: dar ciência ao Juízo da Execução Penal competente para promover a execução da pena privativa de liberdade ou pena restritiva de direitos, uma vez que esse juízo é o competente para extinguir a pena de multa; emitir certidão de cartório com a informação de abatimento do valor da fiança na pena de multa; enviar referida certidão de cartório junto à guia de recolhimento; oficiar a instituição bancária para a transferência do valor à entidade beneficiária pelo recebimento da multa; lançar no histórico de partes o evento 63 Multa Paga.
Caso não haja fiança recolhida ou em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor, deverá a Serventia expedir a certidão de sentença para que o Ministério Público possa ajuizar ação de execução da pena de multa no juízo da execução, o qual será competente para processar e extinguir a pena.
Intime-se ainda para pagamento da taxa judiciária (100 UFESP'S), caso não seja beneficiário da justiça gratuita, no prazo de 60 dias.
Em caso de não pagamento, expeça-se a respectiva certidão à Procuradoria.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 e nº 666/2017 o recolhimento da taxa judiciária deve ser realizado por emissão de Guia DARE realizada, exclusivamente, pelo Portal de Custas; Eventuais pedidos de restituição de valores recolhidos indevidamente deverão observar as orientações constantes do sítio TJSP > Despesas Processuais > Restituições de Valores Recolhidos Indevidamente e do Comunicado CG nº 1158/2021.
Intimem-se. -
23/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 09:42
Juntada de Mandado
-
29/05/2023 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 07:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/03/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 16:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/03/2023 16:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/03/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 16:25
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 09:57
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 11:44
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/09/2022 21:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/09/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 10:11
Juntada de Mandado
-
08/09/2022 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 10:11
Juntada de Mandado
-
22/08/2022 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 09:25
Juntada de Mandado
-
22/08/2022 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 09:25
Juntada de Mandado
-
09/08/2022 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 12:22
Juntada de Mandado
-
09/08/2022 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 12:22
Juntada de Mandado
-
08/08/2022 09:37
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2022 10:12
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 13:19
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 13:14
Expedição de Ofício.
-
28/07/2022 13:14
Expedição de Ofício.
-
28/07/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 15:56
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 15:55
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 15:55
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 15:55
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2022 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 15:27
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 13/09/2022 01:30:00, Vara Única.
-
06/07/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 16:44
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 16:37
Expedição de Alvará.
-
27/06/2022 16:36
Expedição de Alvará.
-
27/06/2022 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2022 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 14:56
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 09:58
Juntada de Ofício
-
20/05/2022 09:57
Juntada de Ofício
-
19/05/2022 14:24
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 09:53
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 09:53
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 09:53
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 14:18
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2022 17:56
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 17:56
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 17:56
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 17:56
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 14:16
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 13:48
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 13:48
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 15:51
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/06/2022 02:30:00, Vara Única.
-
09/05/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 11:06
Juntada de Mandado
-
25/04/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 11:04
Juntada de Mandado
-
22/04/2022 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 15:34
Expedição de Ofício.
-
08/04/2022 15:34
Expedição de Ofício.
-
07/04/2022 17:43
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 17:42
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 11:43
Classe retificada de 280 para 283
-
07/04/2022 11:33
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2022 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/04/2022 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 12:45
Juntada de Petição de Denúncia
-
30/03/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 15:55
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 12:03
Juntada de Mandado
-
28/03/2022 12:00
Juntada de Mandado
-
28/03/2022 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/03/2022 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/03/2022 11:56
Recebidos os autos
-
28/03/2022 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
28/03/2022 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2022 11:57
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
27/03/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
27/03/2022 11:30
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
27/03/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2022 10:55
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
27/03/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
27/03/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
27/03/2022 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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