TJSP - 1001673-64.2021.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:30
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 13:38
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 03:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:15
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 22:01
Suspensão do Prazo
-
09/01/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 19:46
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 04:13
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP) Processo 1001673-64.2021.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fanale Comércio e Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. - Epp -
Vistos.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (CPC, art.879,II).
Designo leiloeiro: GRUPO LANCE - LANCE ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA. - www.grupolance.com.br, telefone (13) 3003-0577, por intermédio de seu leiloeiro oficial, Sr.
Daniel Melo Cruz, JUCESP nº 1125.
Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (CPC, art.880, § 1º) Providencie-se o cadastro do leiloeiro junto ao sistema para peticionamento nos autos.
O leiloeiro deverá cumprir as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do CPC, dando ampla publicidade ao leilão, fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, se houver, cumprindo ainda o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009.
No primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação atualizada do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor atualizado de avaliação, devendo ainda ser observado o disposto no CPC,art. 843 e seu § 2º.
Em caso de bem pertencente a menor o valor mínimo de arrematação em segundo leilão será de 80% sobre o valor atualizado da avaliação.
A 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção para 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital.
Desde já autoriza-se o PARCELAMENTO previsto no art. 895 do CPC, nos termos previstos no edital do leilão.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, art. 887.
Deverá também constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil (cônjuge, co proprietários e credor fiduciáiro), cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, mediante intimação por carta com AR.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Caberá ao gestor fazer constar do edital/oferta a atualização monetária do débito e do laudo de avaliação antecedente a cada praça- tabela de correção do TJSP.
Ciência à Defensoria Pública.
Intimem-se. -
25/08/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 16:02
Juntada de Mandado
-
03/05/2023 22:00
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 17:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
23/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 17:14
Ato ordinatório
-
23/02/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 17:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
13/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
24/11/2022 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
21/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
26/09/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 19:45
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2022 02:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2022 15:22
Expedição de Carta.
-
25/04/2022 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2022 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 18:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2022 10:17
Ato ordinatório
-
01/02/2022 18:36
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2022 19:03
Decisão
-
18/01/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2021 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2021 18:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2021 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2021 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2021 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2021 18:06
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2021 18:06
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2021 18:06
Bloqueio/penhora on line
-
27/10/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2021 14:59
Juntada de Mandado
-
08/06/2021 13:14
Expedição de Mandado.
-
25/05/2021 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2021 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2021 10:50
Ato ordinatório
-
22/05/2021 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 18:59
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2021 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2021 11:21
Ato ordinatório
-
16/04/2021 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2021 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2021 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2021 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2021 17:11
Ato ordinatório
-
10/03/2021 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2021 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2021 19:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2021 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2021 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2021 16:20
Recebida a Petição Inicial
-
23/02/2021 14:00
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2021 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2021 16:06
Decisão
-
05/02/2021 13:52
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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