TJSP - 1003032-81.2023.8.26.0586
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Roque
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 16:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/11/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 09:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 14:44
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/10/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/09/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 07:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 15:03
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 05:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:41
Recebida a emenda à inicial
-
12/09/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 06:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2023 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 16:42
Juntada de Mandado
-
04/09/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 16:41
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karen Lessa (OAB 366525/SP) Processo 1003032-81.2023.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Karen Lessa, Karen Lessa -
Vistos. 1) Trata-se de pedido de obrigação de fazer com tutela de urgência, na qual a autora pleiteia o restabelecimento imediato de seu contrato de plano de saúde, cancelado por atraso no pagamento, sem ter recebido notificação prévia.
A prova juntada com a inicial demonstra, ao menos em exame perfunctório, a probabilidade do direito da autora e a urgência da necessidade da medida, esta inerente ao objeto do contrato, o qual, ademais, tem por aspecto de sua função social o esforço de continuidade, por se tratar de contrato negociado com intenção recíproca de renovação ao longo de grande período de tempo, razão pela qual o mero atraso no pagamento não admite cancelamento automático sem notificação prévia e o restabelecimento, mediante continuidade nos pagamentos, se traduz em mero ato conservativo de direitos, a fim de evitar danos irreparáveis ao consumidor, sem prejuízo às fornecedoras, que serão remuneradas normalmente.
Destarte, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada e determino às rés o restabelecimento imediato do plano de saúde da autora, em até 24 horas contadas da intimação da presente, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a R$10.000,00. 2) Designo para audiência de Conciliação, o próximo dia 10 de outubro de 2023, às 13 horas e 50 minutos, que será realizada por meio de videoconferência, sendo que a ausência da parte autora na audiência importará na extinção do processo (art. 51, I, Lei 9.099/95) e a da requerida na decretação de sua revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, Lei 9.099/95).
Caso não haja acordo em audiência, fica estabelecido, desde já, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerida apresente contestação, o qual fluirá a partir da data da audiência de conciliação acima designada, sem nova intimação para tanto.
Se a parte requerida deixar de contestar a ação será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, na esteira do artigo 344 do CPC.
Por tratar-se de relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Deverão as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do "link de acesso à reunião", em até 03 dias antes da data da audiência, em conformidade com o art. 23 da Lei 9099/95, com a redação dada pela Lei 13994/2020.
No dia e horário agendados, as partes, e seus advogados deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto, devendo, para tanto, instalar no seu computador ou smartphone o aplicativo Teams (gratuito).
Importante consignar que as partes e advogados deverão utilizar fone de ouvido durante a audiência, a fim evitar eco e microfonia.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
Servirá este, por cópia digitada, para CITAR a requerida dos termos da referida ação, bem como INTIMAR AS PARTES para comparecer à audiência ora designada, ficando dispensada a expedição de mandado/carta de citação/intimação.
Infrutífera a citação/intimação pelo correio, servirá este, por cópia digitada, como mandado/carta precatória.
Int. -
25/08/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:11
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 10/10/2023 01:50:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
24/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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