TJSP - 1500244-28.2022.8.26.0568
1ª instância - Criminal de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 21:07
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 19:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/09/2023 17:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 17:02
Protocolizada Petição
-
29/08/2023 09:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otacilio de Assis Pereira Adao (OAB 198558/SP) Processo 1500244-28.2022.8.26.0568 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Adolescente: JOSUE GONÇALVES LOPES - Aos 25 de agosto de 2023, às 16 horas, na sala de audiências virtuais da Vara Criminal do Foro de São João da Boa Vista, Comarca de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, sob a presidência da MMª.
Juíza de Direito Dra.
Elaní Cristina Mendes Marum, comigo Escrevente Técnico Judiciário ao final nomeado, foi aberta a audiência de instrução, debates e julgamento, nos autos da ação entre as partes em epígrafe.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram: o Promotor de Justiça, Dr.
Felipe Miguel de Souza, o defensor, Dr.
Otacilio de Assis Pereira Adão OAB 198558/SP, a vítima, JOSE REINALDO SACARDO PIRINOTTI e a testemunha Natal Gaspar Garcia - PC, sendo a audiência realizada de forma híbrida, com a anuência de todos e sem prejuízo.
Iniciados os trabalhos, foram qualificadas as partes e conferidas suas identidades.
Ausentes o representado Josué Gonçalves Lopes e seu responsável legal.
Em seguida, pelo doutor Promotor foi dito o seguinte: "MMª.
Juíza, desisto da oitiva da vítima e testemunha e requeiro a extinção do feito, em razão da carência superveniente do interesse de agir, uma vez que o jovem já recebeu as medidas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade em outros feitos, em razão de atos infracionais praticados depois daquele é apurado nestes autos, de modo que sua reeducação poderá ser buscada na execução daquelas medidas.
Pelo doutor defensor foi dito o seguinte: "MMª.
Juíza, concordo com a extinção do feito".
Pela MMª.
Juíza foi proferida a seguinte sentença: "
Vistos.
Homologo a desistência da oitiva da vítima e testemunha.
Trata-se de procedimento para apuração de ato infracional equivalente ao delito de furto, atribuído ao adolescente JOSUÉ GONÇALVES LOPES, o qual recebeu, em outros feitos, as medidas de liberdade assistida e de prestação de serviços comunitários.
O Dr.
Promotor de Justiça requereu a extinção do feito em razão da carência superveniente do interesse de agir, no que foi secundado pela Defesa. É o relatório.
Decido.
Merece ser decretada a extinção do processo pela carência superveniente de interesse de agir, uma vez que já foram impostas ao adolescente as medidas de liberdade assistida e prestação de serviços comunitários em razão de atos infracionais ocorridos depois daquele que é objeto deste processo (fls. 96/100), de modo que como o adolescente será acompanhado na execução das outras medidas que lhe foram aplicadas, não se vislumbra razão para o prosseguimento deste feito, pois sua reeducação poderá ser obtida naqueles outros autos.
Deste modo, JULGO EXTINTO este feito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Como a vítima declarou que não conseguiu reaver seu veículo, que está apreendido em Poços Caldas, oficie-se à Autoridade Policial daquela cidade, solicitando que promova a restituição do veículo VW - GOL placas CWN5262, ao sr.
JOSÉ REINALDO SACARDO PIRINOTTI, ressalvados eventuais óbices administrativos, que deverão ser dirimidos pelas vias próprias.
A presente serve como ofício.
Expeça-se certidão de honorários pela atuação do Defensor dativo, e oportunamente, arquivem-se.
Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados.
Registre-se e comunique-se." Saem os presentes intimados.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada audiência e lavrado o presente termo, o qual, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu,________, (MAURO LICO MASETTI) Escrevente Técnico Judiciário, digitei.
MMª.
Juíza:Promotor: Defensor: -
28/08/2023 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:17
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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24/08/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 15:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 09:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 13:09
Mandado devolvido #{resultado}
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23/08/2023 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 18:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 16:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 16:27
Mandado devolvido #{resultado}
-
21/08/2023 16:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 12:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 14:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 14:30
Protocolizada Petição
-
10/08/2023 12:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 12:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/07/2023 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 15:32
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/04/2023 21:40
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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17/03/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2023 09:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2022 13:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2022 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
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10/09/2022 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2022 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 10:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2022 16:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/08/2022 13:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2022 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 16:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2022 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2022 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2022 13:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2022 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2022 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 14:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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