TJSP - 1008727-50.2023.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 22:19
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 11:53
Petição Juntada
-
07/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:24
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 12:59
Documento Juntado
-
28/03/2025 12:46
Petição Juntada
-
24/03/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 09:28
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 14:31
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:00
Petição Juntada
-
13/03/2025 14:31
Comprovante de Depósito Juntada
-
13/03/2025 14:31
Petição Juntada
-
21/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 20:04
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 18:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/11/2024 16:32
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
14/11/2024 16:30
Certidão de Cartório Expedida
-
07/11/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2024 19:04
Contrarrazões Juntada
-
22/10/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:34
Documento Juntado
-
18/10/2024 13:28
Certidão de Cartório Expedida
-
18/10/2024 13:20
Decurso de Prazo
-
02/09/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 09:44
Apelação/Razões Juntada
-
20/08/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 14:25
Julgada improcedente a ação
-
14/08/2024 13:52
Conclusos para Sentença
-
14/08/2024 13:51
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2024 02:42
Suspensão do Prazo
-
24/04/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 12:20
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 14:19
Petição Juntada
-
07/02/2024 16:46
Petição Juntada
-
01/02/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 14:31
Certidão de Cartório Expedida
-
09/01/2024 11:30
Petição Juntada
-
25/10/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 14:10
Petição Juntada
-
23/10/2023 13:58
Especificação de Provas Juntada
-
17/10/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 05:50
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 19:34
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:53
Réplica Juntada
-
08/10/2023 11:36
Suspensão do Prazo
-
26/09/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 12:15
Contestação Juntada
-
20/09/2023 04:02
AR Positivo Juntado
-
11/09/2023 08:47
Carta Expedida
-
04/09/2023 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 20:16
Petição Juntada
-
24/08/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 1008727-50.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zurich Santander Brasil Seguros S.A. -
Vistos.
Primeiramente, no prazo de 5 (cinco) dias, complemente a autora as custas para citação, em conformidade com o disposto no Provimento CSM nº 2711/2023.
Após, cite-se a requerida para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze (15) dias.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do C.P.C.).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Diante das especificidades da causa e para ajustar o rito processual às necessidades do conflito, relego para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI do CPC e Enunciado n° 35 da ENFAM).
Intimem-se. -
23/08/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 10:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:28
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2023 14:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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