TJSP - 0001713-52.2023.8.26.0568
1ª instância - Criminal de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 09:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Alfredo Ulian (OAB 131839/SP) Processo 0001713-52.2023.8.26.0568 - Comunicado de Mandado de Prisão - Réu: WANDERLEY ORTIGOZA - TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Processo Digital n°:0001713-52.2023.8.26.0568 Classe Assunto:Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão Documento de Origem:Boletim de Ocorrência - LE8300-1/2023 - Delegacia de Polícia de São João da Boa Vista Autor:Justiça Pública RéuWANDERLEY ORTIGOZA Aos 25 de agosto de 2023, às 16 horas e 40 minutos, na sala de audiências da Vara Criminal do Foro de São João da Boa Vista, Comarca de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, sob a presidência da MMª.
Juíza de Direito Dra.
Elaní Cristina Mendes Marum, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a Audiência de Custódia, nos autos do procedimento entre as partes em epígrafe.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram: o Promotor de Justiça, Dr.
Nelson de Barros O'Reilly Filho, o(a) autuado(a) WANDERLEY ORTIGOZA, declarando ter defensor nomeado, Dr.(a).
Antonio Alfredo Ulian OAB 131839/SP, sendo a audiência realizada pelo sistema de videoconferência, com a anuência de todos e sem prejuízo.
Iniciados os trabalhos, pela MMª.
Juíza foi entrevistado(a) o(a) autuado(a), após contato prévio com seu(s) Defensor(es), através de sistema de gravação em mídia digital, nos termos do art. 405. § 1º, do CPP, ficando autorizado o contato das partes com o registro da gravação (§ 2º do artigo 405 do CPP), sendo desnecessária a transcrição (art. 2º da Resolução 105/2010 do CNJ).
Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações entrevistas foram captados em áudio e vídeo, que se encontram em servidores do SAJ à disposição das partes.
Pelo Dr.
Promotor de Justiça foi dito, em resumo, o seguinte: "MMª.
Juíza, requeiro a homologação da prisão e comunicação ao juízo competente" (a íntegra da manifestação foi feita oralmente e está gravada em mídia digital).
Pelo Dr.
Defensor foi dito, em resumo, o seguinte: "MMª.
Juíza, nada a requerer, pois a prisão está em ordem" (a íntegra da manifestação foi feita oralmente e está gravada em mídia digital).
Em seguida, pela MMª.
Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: "
Vistos.
A prisão está formalmente em ordem, sendo embasada em mandado de prisão expedido em decorrência de condenação em regime fechado, já transitada em julgado.
Não vislumbro, ainda, indícios de maus tratos ou de constrangimento físico ao detento, por parte dos policiais, uma vez que o custodiado nada reclamou a esse respeito nesta audiência, tendo informado que os ferimentos que apresenta decorreram de quedas que sofreu.
Expeça-se certidão de honorários ao Defensor dativo.
Remeta-se cópia destes autos para juntada ao processo 1500022-26/2021 desta Vara Criminal e após arquivem-se estes autos, com comunicação de extinção, devendo, naquele feito, ser expedida guia de recolhimento.
Solicite-se a remoção do sentenciado para unidade prisional adequada ao cumprimento de sua pena, que deverá dispensar ao autuado os cuidados de que este necessitar em razão da idade e dos alegados problemas de saúde.
O presente serve como ofício de comunicação à Cadeia Pública local.Saem os presentes intimados.
Nada mais.
Eu,________ MAURO LICO MASETTI, Escrevente Técnico Judiciário, digitei.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA MMª.
Juíza:Promotor: Defensor:Autuado: -
28/08/2023 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 17:10
Mandado devolvido #{resultado}
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25/08/2023 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 14:17
Mandado devolvido #{resultado}
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25/08/2023 12:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 11:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:26
Audiência de custódia #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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25/08/2023 10:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/08/2023 10:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 10:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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