TJSP - 1002659-63.2023.8.26.0323
1ª instância - 01 Civel de Lorena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 19:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/09/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 11:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/05/2024 15:42
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 10:13
Conclusos para julgamento
-
16/12/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:23
Conclusos para despacho
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08/11/2023 17:42
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/10/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 14:17
Conclusos para despacho
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22/09/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 14:11
Conciliação infrutífera
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18/09/2023 09:43
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/09/2023 01:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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18/09/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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11/09/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:46
Juntada de Mandado
-
11/09/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Vaiano de Aquino (OAB 274927/SP) Processo 1002659-63.2023.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vitória Silene Moreira, Catia Silene Teixeira Moreira -
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça gratuita.
Tendo em vista interesse de incapaz, anote-se intervenção ministerial.
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/09/2023, às 13:30 horas, que será realizada no CEJUSC - Lorena, Avenida Capitão Messias Ribeiro, 211, Mercado Municipal, Lorena/SP Cep 12607-020.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a integra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
HAVENDO DESINTERESSE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO SUPRA DESIGNADA O RÉU DEVERÁ FAZÊ-LO, POR PETIÇÃO, APRESENTADA COM 10 (DEZ) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, CONTADOS DA DATA DA AUDIÊNCIA, nos termos do § 5º.
Do artigo 334 do NCPC.
Neste caso, O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO INICIAR-SE-Á A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE RETIRAR DA PAUTA A AUDIÊNCIA.
A tentativa de conciliação será conduzida por conciliador nomeado por este Juízo, nos termos do Provimento nº 893/04 do Conselho Superior da Magistratura e Portaria nº 01/05, deste Juízo.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermediário de representante, por meio de procuração especifica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais, III- em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar respostas à reconvenção).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/08/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 02:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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