TJSP - 0013971-70.2023.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:04
Baixa Definitiva
-
02/05/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/11/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 20:26
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Henrique Ferreira Vicente (OAB 101599/SP), Alexandre David Santos (OAB 146339/SP), Adriana de Cássia Ramos Galizi (OAB 222214/SP) Processo 0013971-70.2023.8.26.0576 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Futuro Brilhante Cursos Profissionalizantes Ltda - Epp - Reqdo: Gp Franchising Ltda. -
VISTOS.
Trata-se de execução provisória de sentença (art. 520 do CPC) Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado (via DJE na pessoa de seu Advogado) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado (R$23.963,89 (vinte e três mil, novecentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos)..
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, observo que não será objeto de levantamento de numerário pelos autores sem caução idônea (art. 520, IV do NCPC).
Intimem-se. -
29/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 19:59
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 19:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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