TJSP - 0002915-59.2023.8.26.0408
1ª instância - 02 Civel de Ourinhos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 22:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 16:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
-
18/06/2025 16:32
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/05/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 20:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/04/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 11:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/12/2024.
-
19/10/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 01:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 10:51
Bloqueio/penhora on line
-
07/06/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 08:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/02/2024.
-
09/02/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Stevanin Migliari (OAB 193592/SP), Daniel Gustavo de Oliveira Colnago Rodrigues (OAB 301591/SP), Monique Bevilacqua Silva Santos (OAB 428892/SP), João Vitor Conti Parron (OAB 429366/SP) Processo 0002915-59.2023.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosemeire Mattos - Exectdo: Associacao Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Asbapi - Tendo em vista o pedido de execução da sentença, intime-se a parte devedora, através de seu procurador, para pagar o débito perseguido de R$ 7.015,00, bem como de que escoado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, iniciado a partir da intimação deste despacho, incidirá sobre o valor do débito honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% do valor do débito, isso com fundamento no art. 85, §1º, do CPC, bem como a multa no percentual de 10% em favor da parte credora, prevista no art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, tratando-se de devedor beneficiário da justiça gratuita, a execução das verbas relativas aos honorários ora fixados somente poderá ser objeto de cobrança se comprovada a alteração na sua situação econômico-financeira, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC, motivo pelo qual, as planilhas dos débitos a serem apresentadas não deverão constar, salvo comprovada alteração, estes honorários.
Intime-a ainda de que, decorrido o referido prazo para pagamento, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 e seus incisos, CPC.
Na ausência de pagamento voluntário, tornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos da parte exequente.
Int. -
25/08/2023 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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