TJSP - 0000813-09.2023.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/11/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/10/2023.
-
26/09/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 11:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/09/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 18:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/09/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 14:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/09/2023.
-
30/08/2023 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Arnaldo Luis Carneiro Andreu (OAB 124118/SP), Carlos de Oliveira Mello (OAB 317493/SP) Processo 0000813-09.2023.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Osmar Nunes Pereira, Érica Cristina Alves Pereira - Exectda: Heloísa Prado de Carvalho -
VISTOS.
Inicialmente, observo que a decisão de fls. 122/123 não tem relação com o presente feito, tendo sido lançada nestes autos por equívoco, razão pela qual determino à Serventia que a torne sem efeito.
No mais, o pedido de fls. 120/121 comporta acolhimento. É que os presentes autos dizem respeito ao Incidente de Cumprimento de Sentença por meio do qual os exequentes pretendiam o cumprimento, pelos executados, da obrigação de fazer fixada no título judicial (Processo nº 1001171-88.2022.8.26.0297 Ação de Despejo por Falta de Pagamento).
Com efeito, na petição de fls. 105/107 os executado informam ao Juízo o cumprimento da obrigação fixada nos autos principais, com o que expressamente concordaram os exequentes (fls. 120/121), ocasião em que mencionaram que a execução da multa diária pendente deverá ser objeto de execução própria, bem como que a quitação das despesas com a SABESP e a ELEKTRO já são objeto de incidente proprio (feito nº 0000931-82.2023.8.26.0297), requerendo, por fim, a extinção do presente incidente.
Destarte, considerando o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente Incidente de Cumprimento de Sentença ajuizado por OSMAR NUNES PEREIRA e ERICA CRISTINA ALVES PEREIRA, em face de HELOÍSA PRADO CARVALHO, TIAGO VANDRE DE SOUZA ABRA, MAURO CARVALHO e LOURDES PRADO CARVALHO, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelos executados.
Oportunamente, após recolhidas eventuais custas em aberto, o que certificará a Serventia, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Intimem-se. -
23/08/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2023 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2023 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2023 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2023 11:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/05/2023.
-
28/04/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 23:41
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 23:41
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 23:40
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 23:40
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 23:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 11:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/03/2023 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 13:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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