TJSP - 0004788-75.2023.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 15:01
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 07:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 15:16
Julgado improcedente o pedido
-
22/04/2024 14:38
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 14:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/04/2024.
-
07/02/2024 09:25
Juntada de Petição de Réplica
-
06/02/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 18:17
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Glaucio Rogério Gonçalves Gouveia (OAB 218533/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) Processo 0004788-75.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Pan S.A, RD Veículos Rio PretoLTDA. ("Renato Veículos) - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendam já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com a indicação do fato a ser provado, sob pena de preclusão.
No caso de prova oral, deverão as partes, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, 357, § 4º), arrolar as testemunhas, sob pena de preclusão.
As testemunhas arroladas deverão comparecer independentemente de intimação, cabendo ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando a intimação do juízo (CPC, art. 455), salvo as hipóteses previstas no parágrafo 4º, do artigo 455, do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
28/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 11:20
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2023 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2023 17:23
Expedição de Carta.
-
04/04/2023 17:23
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011053-56.2023.8.26.0071
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ana Lucia Munhoz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2023 12:56
Processo nº 0011053-56.2023.8.26.0071
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ana Lucia Munhoz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 19:46
Processo nº 1010407-50.2022.8.26.0625
Hermes Alves de Jesus
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Renata Mara de Angelis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2022 14:50
Processo nº 1002849-75.2023.8.26.0048
Clayton Aparecido de Jesus
Caixa Economica Federal
Advogado: Mauricio Dellova de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2023 08:01
Processo nº 1015787-33.2023.8.26.0071
Danilo Junio Ferreira
Esquadriflex Bauru
Advogado: Pamela Kelly Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 12:19