TJSP - 1014094-21.2023.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 20:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/02/2024 16:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2024 23:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 10:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/11/2023 22:25
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 21:45
Juntada de Petição de Réplica
-
10/11/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 17:31
Juntada de Mandado
-
30/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Infante do Nascimento (OAB 335385/SP) Processo 1014094-21.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Motta Foseca Neto -
Vistos.
Defiro a prioridade na tramitação.
Recebo a emenda à inicial que excluiu o pedido de indenização por dano material.
Considerando que se trata de vazamento na área de responsabilidade do condomínio, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar o reparo necessário para o conserto do vazamento na área indicada pelo autor, em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 90 dias.
Serve esta decisão como ofício.
Comprove o interessado o protocolo, em quinze dias, a contar da publicação.
Anoto que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados.
DILIGÊNCIA: Guia nº 58764 - R$ 102,78 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
29/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:59
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 19:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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