TJSP - 1030704-18.2020.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/05/2025 15:38 Conclusos para decisão 
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                                            27/05/2025 15:37 Certidão de Cartório Expedida 
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                                            16/05/2025 16:16 Petição Juntada 
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                                            15/05/2025 14:06 Petição Juntada 
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                                            19/03/2025 14:55 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            11/03/2025 05:35 Petição Juntada 
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                                            19/02/2025 23:21 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            19/02/2025 10:32 Remetido ao DJE 
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                                            19/02/2025 09:38 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            12/02/2025 16:05 Conclusos para decisão 
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                                            07/02/2025 17:16 Conclusos para despacho 
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                                            07/02/2025 17:10 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento 
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                                            07/02/2025 16:06 Mudança de Magistrado 
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                                            03/02/2025 11:10 Recebidos os autos do Tribunal de Justiça 
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                                            18/04/2024 09:12 Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital 
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                                            18/04/2024 09:09 Certidão de Cartório Expedida 
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                                            18/04/2024 09:05 Documento Juntado 
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                                            18/04/2024 09:04 Certidão de Cartório Expedida 
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                                            12/03/2024 16:06 Contrarrazões Juntada 
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                                            20/02/2024 04:02 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            20/02/2024 00:04 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            19/02/2024 10:49 Remetido ao DJE 
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                                            19/02/2024 10:27 Remetido ao DJE 
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                                            16/02/2024 10:51 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            07/12/2023 14:26 Contrarrazões Juntada 
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                                            07/12/2023 14:25 Recurso Adesivo Juntado 
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                                            14/11/2023 02:31 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            13/11/2023 00:01 Remetido ao DJE 
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                                            10/11/2023 14:20 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            13/09/2023 07:55 Apelação/Razões Juntada 
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                                            04/09/2023 14:26 Petição Juntada 
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                                            04/09/2023 12:24 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            23/08/2023 01:33 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            23/08/2023 00:00 Intimação ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Mauricio Lucius Martelli Pimenta (OAB 339485/SP) Processo 1030704-18.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sidnei Tanaka, Flávio Tanaca, Mônica Bernardo, Kézia Moraes Tanaka - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Em razão do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação intentada por SIDNEY TANAKA, FLAVIO TANAKA, MONICA BERNARDO e KEZIA MORAES TANAKA em face de BANCO DO BRASIL S.A. para: 1) DECLARAR a inexigibilidade dos descontos vinculados à conta n° 5.251.5 discutidos nestes autos, no montante de R$ 38.172,93 (trinta e oito mil cento e setenta e dois reais e noventa e três centavos); e 2) CONDENAR a requerida à restituição dobrada dos valores pagos indevidamente que deverão ser corrigidos monetariamente pelos índices da TJSP a conta de cada indébito (Súmula 362 do E.
 
 Superior Tribunal de Justiça), bem como acrescidos de juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
 
 Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Diante da sucumbência majoritária (princípio da causalidade), o requerido arcará com as custas e despesas processuais, assim como com os honorários advocatícios sucumbenciais do patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
 
 Dê-se ciência ao MP.
 
 P.I.C.
 
 Ribeirão Preto, 21 de agosto de 2023.
 
 Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito
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                                            22/08/2023 00:03 Remetido ao DJE 
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                                            21/08/2023 15:04 Julgada Procedente em Parte a Ação 
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                                            02/05/2023 15:31 Conclusos para Sentença 
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                                            02/05/2023 15:31 Decurso de Prazo 
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                                            10/01/2023 01:33 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            09/01/2023 00:02 Remetido ao DJE 
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                                            19/12/2022 14:42 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            19/12/2022 07:04 Conclusos para decisão 
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                                            16/12/2022 15:45 Conclusos para Sentença 
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                                            06/12/2022 06:56 Pedido de Habilitação Juntado 
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                                            10/10/2022 15:05 Petição Juntada 
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                                            21/09/2022 16:45 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            21/09/2022 16:43 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            21/09/2022 16:40 Decurso de Prazo 
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                                            19/07/2022 13:05 Alegações Finais Juntadas 
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                                            19/07/2022 12:55 Alegações Finais Juntadas 
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                                            01/07/2022 01:37 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/06/2022 10:33 Remetido ao DJE 
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                                            30/06/2022 10:26 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            18/04/2022 12:49 Conclusos para decisão 
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                                            13/01/2022 14:43 Petição Juntada 
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                                            12/01/2022 01:38 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            11/01/2022 00:05 Remetido ao DJE 
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                                            10/01/2022 21:53 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            10/01/2022 21:53 Decisão 
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                                            10/01/2022 15:47 Decurso de Prazo 
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                                            17/11/2021 14:19 Conclusos para decisão 
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                                            30/09/2021 09:49 Petição Juntada 
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                                            29/09/2021 19:43 Conclusos para despacho 
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                                            29/09/2021 19:41 Certidão de Cartório Expedida 
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                                            04/06/2021 23:31 Suspensão do Prazo 
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                                            30/05/2021 05:25 Suspensão do Prazo 
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                                            25/05/2021 10:20 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            24/05/2021 10:27 Remetido ao DJE 
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                                            21/05/2021 15:25 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            20/04/2021 20:05 Contestação Juntada 
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                                            19/04/2021 03:57 Suspensão do Prazo 
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                                            02/04/2021 09:02 AR Positivo Juntado 
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                                            22/03/2021 18:20 Petição Juntada 
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                                            22/03/2021 18:11 Carta Expedida 
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                                            22/03/2021 13:06 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            19/03/2021 10:24 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            18/03/2021 11:07 Remetido ao DJE 
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                                            17/03/2021 20:45 Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR 
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                                            17/03/2021 12:23 Conclusos para decisão 
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                                            15/03/2021 10:51 Conclusos para despacho 
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                                            01/12/2020 20:24 Petição Juntada 
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                                            25/11/2020 11:25 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            24/11/2020 09:58 Remetido ao DJE 
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                                            23/11/2020 17:55 Decisão 
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                                            23/11/2020 15:46 Conclusos para decisão 
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                                            23/10/2020 09:37 Conclusos para despacho 
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                                            23/10/2020 09:35 Certidão de Cartório Expedida 
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                                            22/10/2020 17:36 Petição Juntada 
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                                            29/09/2020 09:37 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/09/2020 15:34 Petição Juntada 
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                                            28/09/2020 10:14 Remetido ao DJE 
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                                            28/09/2020 09:33 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            27/09/2020 21:44 Decisão 
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                                            23/09/2020 13:34 Conclusos para decisão 
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                                            17/09/2020 18:09 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/09/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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