TJSP - 1003177-62.2023.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 08:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/07/2024 06:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 01:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 15:08
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2023 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Talles dos Santos Freire (OAB 495543/SP) Processo 1003177-62.2023.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Allana de Lara Ramalho - Reqdo: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda, BRADESCO SEGUROS S.A. -
Vistos.
Fls. 200/210: Ciente.
Especifiquem as partes no prazo comum de 15(quinze) dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação.
Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, telefone e e-mail), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Anoto que no sistema processual brasileiro a indicação das provas ocorre na fase postulatória, que precede à fase de saneamento.
Assim é que as provas que as partes pretendam produzir devem ser indicadas na inicial (CPC, art. 319, VI) e na contestação (CPC, art. 336).
Como há o costume de formulação de protestos genéricos pela produção de provas em tais peças, surgiu a necessidade de se adicionar a etapa de especificação de provas de modo precedente ao saneamento, para que apenas as provas que efetivamente interessem às partes tenham a pertinência examinada na fase de saneamento, sendo este o momento apropriado ao exame da matéria preliminar (CPC, arts. 354, 355, 356 e 357).
Desse modo, a eventual alegação de que o saneamento e fixação dos pontos controvertidos deva ocorrer anteriormente dará ensejo à preclusão da oportunidade de produção de outras provas.
No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Decorrido o prazo, conclusos para novas deliberações.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 15:34
Conclusos para despacho
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04/08/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/07/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 08:18
Conclusos para despacho
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10/07/2023 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2023 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/06/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 08:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2023 23:57
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 23:57
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 23:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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