TJSP - 1018622-04.2022.8.26.0564
1ª instância - 07 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 15:31
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 15:26
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 15:15
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/02/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:59
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 14:14
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
11/02/2025 16:47
Conclusos para Sentença
-
11/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:16
Certidão de Cartório Expedida
-
11/12/2024 05:04
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
02/12/2024 04:10
Certidão Juntada
-
29/11/2024 09:19
Carta de Intimação Expedida
-
28/11/2024 20:26
Decurso de Prazo
-
18/10/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:57
Certidão de Cartório Expedida
-
20/08/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 18:45
Petição Juntada
-
26/07/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:41
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
06/06/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 17:26
Petição Juntada
-
18/05/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 15:29
Petição Juntada
-
17/04/2024 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:48
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 15:03
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/02/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 11:53
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 14:31
Mandado Expedido
-
07/02/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2024 12:06
Petição Juntada
-
18/01/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 11:52
Remetido ao DJE
-
16/01/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2024 18:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
25/11/2023 23:04
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
26/10/2023 15:35
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/10/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 15:45
Petição Juntada
-
17/10/2023 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 15:01
Decurso de Prazo
-
05/09/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 09:03
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 07:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2023 07:22
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
04/09/2023 07:22
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
30/08/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1018622-04.2022.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Tempus Ii -
Vistos.
Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD e SIEL), visando a localização de endereços das pessoas indicadas.
Após a conferência do recolhimento das taxas, proceda-se a pesquisa através do sistema SISBAJUD dos endereços dos executados abaixo: Matheus Rodrigues Miranda; Aguarde-se pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Para análise do pedido e/ou acesso ao sistema SIEL - TRE, necessário o fornecimento dos seguintes dados: nome completo, nome da mãe, data de nascimento e/ou título de eleitor.
Sem estes dados a pesquisa não será realizada.
Quanto ao sistema INFOSEG o pedido de pesquisa resta indeferido eis que se trata de órgão destinado à Segurança Pública, o que não se aplica ao caso dos autos.
Sem prejuízo, em atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, atribuo à presente decisão a eficácia de alvará, faQuanto ao sistema INFOSEG o pedido de pesquisa resta indeferido eis que se trata de órgão destinado à Segurança Pública, o que não se aplica ao caso dos autos. cultando à própria parte requerente também realizar pesquisas que entender necessárias visando informações sobre endereço(s) da parte requerida/executada acima.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará expedido nos autos da ação supra, pelo qual AUTORIZO o(a) autor(a) a requerer mediante apresentação do original ou cópia digitalizada deste alvará aos órgãos públicos (exceto ao Banco Central, Detran, Receita Federal, Tribunal Regional Eleitoral -TRE, Serasa e Comgás, realizadas exclusivamente pelos sistemas eletrônicos) ou de concessionárias de serviços públicos e empresas privadas informações a respeito de endereço que conste eventualmente em seus cadastros, referente à(s) pessoa(s) acima indicada(s), ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante, observando que as respostas deverão ser enviadas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Incumbe ao requerente o encaminhamento, com cópias que entender pertinentes, comprovando-se nos autos.
Com as respostas, dê-se vista à parte autora/exequente a quem caberá requerer e providenciar o quanto necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, expeça-se carta de intimação nos termos do artigo 485, §1°, CPC.
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais, servindo o presente, por cópia assinada digitalmente, como alvará.
Intime-se. -
29/08/2023 01:12
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 05:41
Petição Juntada
-
15/08/2023 18:35
Petição Juntada
-
15/08/2023 17:16
Petição Juntada
-
01/08/2023 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
31/07/2023 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2023 17:16
Petição Juntada
-
18/07/2023 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
14/07/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 21:44
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 21:39
Decurso de Prazo
-
14/06/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
13/06/2023 09:14
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/06/2023 09:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
13/05/2023 05:52
Petição Juntada
-
09/05/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
08/05/2023 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2023 10:51
Mandado Expedido
-
08/05/2023 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2023 12:06
Petição Juntada
-
19/04/2023 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
18/04/2023 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 05:49
Remetido ao DJE
-
13/03/2023 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2023 14:22
Ofício Juntado
-
08/03/2023 05:45
Petição Juntada
-
28/02/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 12:08
Remetido ao DJE
-
27/02/2023 12:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/02/2023 12:06
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/01/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
18/01/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
17/01/2023 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2023 17:20
Mandado Expedido
-
17/01/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 05:45
Petição Juntada
-
02/01/2023 20:05
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
19/12/2022 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
15/12/2022 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2022 05:32
Petição Juntada
-
29/11/2022 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 00:20
Remetido ao DJE
-
26/11/2022 05:34
Petição Juntada
-
25/11/2022 16:04
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/11/2022 16:00
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
23/11/2022 06:10
Petição Juntada
-
20/11/2022 05:39
Suspensão do Prazo
-
10/10/2022 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 00:23
Remetido ao DJE
-
07/10/2022 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2022 15:20
Mandado Expedido
-
03/10/2022 13:15
Petição Juntada
-
26/09/2022 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2022 20:59
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
29/08/2022 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
26/08/2022 12:46
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/08/2022 12:45
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/07/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 05:34
Remetido ao DJE
-
25/07/2022 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2022 16:57
Mandado Expedido
-
13/07/2022 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 00:30
Remetido ao DJE
-
11/07/2022 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 19:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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