TJSP - 0007509-19.2023.8.26.0602
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 11:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Reschini Belli (OAB 171234/SP), Diego Ramos Buso (OAB 209043/SP), Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP), Letícia Burim Vilas Bôas (OAB 266479/SP), Loerst Estevan Vitor Gonçalves dos Santos (OAB 400016/SP) Processo 0007509-19.2023.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Vale do Mogi Guaçu e Sudoeste Paulista - Sicoob Crediguaçu - Exectdo: Eliseu Ribeiro, Silmara Salvador Ribeiro -
Vistos.
Diante da sentença de extinção proferida nos autos n.º 1024800-93.2015.8.26.0602 (fl. 16), JULGO EXTINTA a Execução de Sentença da ação acima mencionada, com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C.
Não há custas finais da execução, uma vez que a parte executada efetuou o pagamento do débito dentro do prazo previsto no artigo 513, §2º do CPC.
Presume-se a desistência do prazo recursal.
Certifique a serventia o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). -
24/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 09:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2023 05:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/06/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 07:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 15:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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