TJSP - 0012264-12.2023.8.26.0562
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2024 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2024 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/01/2024 00:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/09/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 10:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/09/2023 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2023 10:31
Baixa Definitiva
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25/09/2023 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 05:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Tatyana Aline Pereira de Gomes Leal (OAB 291888/SP) Processo 0012264-12.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tatyana Aline Pereira de Gomes Leal, Tatyana Aline Pereira de Gomes Leal, Tatyana Aline Pereira de Gomes Leal, Banco do Brasil Sa, Banco do Brasil Sa - Exeqte: Banco do Brasil Sa, Banco do Brasil Sa -
Vistos.
De início, ciência à parte exequente acerca do cumprimento da obrigação de fazer, conforme informado às fls. 108/109.
No mais, diante do depósito realizado às fls. 110/111 (R$ 7.642,42), julgo a presente execução extinta, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se guia de levantamento em favor dos credores.
Para tanto, a parte interessada deverá juntar aos autos o competente formulário disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Em arremate, caso exista, considera-se intimada a parte que depositou em cartório mídia e ou objeto para sua retirada no prazo de 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das NSCGJ.
Decorrido o prazo supra, após certificação nos autos, autorizo a z. serventia a providenciar a destruição da(s) mídia(s)/objetos.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado ou carta de citação/intimação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
28/08/2023 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2023 09:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 01:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2023 15:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/08/2023 13:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 14:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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