TJSP - 1008689-08.2023.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:34
Documento Juntado
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27/05/2025 09:34
Documento Juntado
-
27/05/2025 09:34
Documento Juntado
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23/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:09
Remetido ao DJE
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20/05/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 12:46
Pedido de Habilitação Juntado
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13/05/2025 16:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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13/05/2025 15:30
Ofício Expedido
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17/03/2025 21:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/02/2025 11:59
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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08/01/2025 15:28
Mandado Expedido
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12/11/2024 14:28
Petição Juntada
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05/11/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:16
Remetido ao DJE
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04/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 12:50
Conclusos para decisão
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31/10/2024 17:21
Petição Juntada
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30/10/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 10:45
Remetido ao DJE
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29/10/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/10/2024 15:38
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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04/10/2024 16:57
Mandado Expedido
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12/08/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2024 06:45
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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21/06/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 12:10
Remetido ao DJE
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20/06/2024 11:04
Ato ordinatório
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20/06/2024 11:03
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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13/06/2024 09:57
Petição Juntada
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08/06/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 00:13
Remetido ao DJE
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06/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 09:50
Conclusos para despacho
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06/06/2024 09:41
Expedição de documento
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03/06/2024 11:33
Conclusos para decisão
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22/04/2024 16:18
Petição Juntada
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09/04/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 10:38
Remetido ao DJE
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08/04/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2024 10:08
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
08/04/2024 10:08
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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05/03/2024 09:32
Mandado de Citação Expedido
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05/03/2024 09:31
Mandado de Citação Expedido
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29/01/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/12/2023 08:56
Petição Juntada
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27/11/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2023 12:02
Remetido ao DJE
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24/11/2023 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/09/2023 15:44
Petição Juntada
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18/09/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 00:16
Remetido ao DJE
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14/09/2023 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/09/2023 08:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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13/09/2023 08:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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28/08/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) Processo 1008689-08.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829) ou provar que já pagou. 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Advirto que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Da mesma forma, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias da juntada aos autos do aviso de recebimento, mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914 e 915). 4.
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 1.026, § 2º.).
O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 5.
Decorrido o prazo para pagamento e oposição de embargos, certifique-se o decurso e intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Intime-se -
25/08/2023 09:24
Remetido ao DJE
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24/08/2023 14:38
Carta Expedida
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24/08/2023 14:38
Carta Expedida
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24/08/2023 14:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/08/2023 13:30
Conclusos para despacho
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24/08/2023 09:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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