TJSP - 1025117-80.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 01:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:32
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camila Alves Perandin Sorrilha Lima (OAB 291017/SP) Processo 1025117-80.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lenira Rosa da Fonseca Ueda - Reqdo: Magazine Luiza S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por Lenira Rosa da Fonseca Ueda em face de Magazine Luiza S/A para o fim de: (i) declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 422,15 decorrente dependência financeira vencida em 27/06/2022, contrato 005189599300000, relativa à LuizaCred S/A Sociedade de Credito Financiamento; (ii) condenar a requerida na obrigação de abster-se de efetuar cobranças à parte autora relativas à mencionada divida, bem como abster-se da manutenção da dívida junto às plataformas de restrição ao crédito, sob pena de fixação de multa diária de R$ 150,00 com limite de R$ 20.000,00 pelo descumprimento desta decisão; (iii) para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
O valor será atualizado pela correção monetária, de acordo com os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir de hoje, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação, declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
25/08/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 08:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/08/2023 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 15:54
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Réplica
-
10/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 16:46
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 07:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 08:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 01:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 05:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1031507-50.2018.8.26.0577
Adriano Passos da Silva
Vivian Rodrigues Maranho
Advogado: Jairo Luiz Martinelli de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2018 16:20
Processo nº 1500397-35.2019.8.26.0546
Justica Publica
Luis Gustavo do Nascimento
Advogado: Claudio Cesar da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2019 11:21
Processo nº 1020703-92.2023.8.26.0562
Rosele Maria Fernandes dos Santos
Generali Brasil Seguros S.A.
Advogado: Arthur Daun Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2023 16:35
Processo nº 1507453-22.2023.8.26.0242
Dihony Souza Lima
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Matheus Queiroz de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 16:55
Processo nº 1507453-22.2023.8.26.0242
Justica Publica
Dihony Souza Lima
Advogado: Matheus Queiroz de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 01:51