TJSP - 0013500-85.2022.8.26.0577
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 23:57
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 12:48
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/05/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 07:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/01/2024 18:26
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 01:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Rizzo Tomé (OAB 193630/SP), Osvaldo Andrade Junqueira (OAB 67264/SP) Processo 0013500-85.2022.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Osvaldo Andrade Junqueira, Osvaldo Andrade Junqueira - Exectda: Vanessa Bertagia -
Vistos.
Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de arresto/penhora (artigo 835 e 854, do Código de Processo Civil).
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado Sisbajud, respeitado o limite do valor estimado para satisfação da dívida, conforme indicado na última planilha de débito juntada.
O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil).
Desbloqueie-se de imediato qualquer quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para satisfação da dívida.
Assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras, caso haja excessividade da medida, exemplificativamente, o bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente será de pronto e de imediato desbloqueado.
Não se levará a efeito constrição de valores ínfimos, nos termos do artigo 836, do CPC.
A c.
Serventia zelará pelo imediato e correto cumprimento.
Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum.
Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada e proceda-se corretamente conforme o caso, independentemente de termo, intimando-se a parte executada.
Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário.
No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF, Renajud e Decisão-Alvará-Pesquisa, para localização de bens penhoráveis.
Venha recolhimento da taxa respectiva, se devida for.
Se infrutíferas as pesquisas acima, mantenha-se os autos por 30 dias em Cartório para manifestação da parte exequente.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Vanessa Bertagia Valor atualizado: R$ 4.482,30 Int. -
24/08/2023 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 07:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 07:15
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 07:15
Protocolizada Petição
-
17/08/2023 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 01:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2023 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 01:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2023 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 15:19
Protocolizada Petição
-
06/02/2023 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 01:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2023 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2022 01:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2022 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 11:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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