TJSP - 1504089-78.2022.8.26.0597
1ª instância - 01 Criminal de Sertaozinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Gabbrielleschi (OAB 327391/SP) Processo 1504089-78.2022.8.26.0597 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JOSE CICERO DE LIMA SANTOS -
Vistos.
Verifico que a denúncia preenche todos os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, permitindo sem vício algum o exercício da ampla defesa e do contraditório, sendo que as provas colhidas na fase policial trazem indícios suficientes para o prosseguimento do feito.
As razões apresentadas pela defesa referem-se ao mérito da demanda, dependendo, portanto, de dilação probatória.
Defiro ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 03 de outubro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, na modalidade presencial.
Verifico que, apesar da oitiva das vítimas, na modalidade de depoimento especial, realizada nos autos em apenso, o Ministério Público as arrolou na denúncia.
Conforme dispõe a Lei 13.341/2017 em seu artigo 10, o depoimento especial será realizado em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da vítima.
Depreende-se de tal previsão, que o menor deve se sentir seguro e confortável para narrar os fatos e responder aos questionamentos que lhe forem apresentados.
Ademais, a mesma lei, em seu artigo 11, caput e §2º, estabelece que, sempre que possível o depoimento especial será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, não sendo admitida nova tomada de depoimento especial, exceto quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente, devendo ainda haver concordância da vítima ou de seu representante legal.
Também é assegurado ao menor a livre narrativa sobre a situação de violência, podendo o profissional especializado intervir quando necessário, utilizando técnicas que permitam a elucidação dos fatos.
Ademais, este juízo, a acusação e a defesa tiveram oportunidade de formular perguntas que foram repassadas às menores pela profissional do setor técnico, de forma adaptada à linguagem para melhor compreensão da vítima.
Pelo exposto, não verifico situação de imprescindibilidade que enseje a tomada de novo depoimento das vítima.
Assim, indefiro a realização de novo depoimento especial.
Já em relação às testemunhas arroladas pela defesa a fls. 82/83, é sabido que a oportunidade para apresentar de rol de testemunhas é a defesa prévia, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal.
Com a apresentação da referida peça processual, não havendo apresentação das testemunhas a serem ouvidas em Juízo, tem-se por precluso tal direito.
Entretanto, visando evitar futuras alegações de nulidade e prezando pela busca da verdade real, defiro parcialmente o rol apresentado pela defesa.
A defesa arrolou Sérgio Roberto Gonçalves, Vicente Pinheiro e "as 05 (cinco) Conselheiras Tutelares de Dumont/SP" (sic), justificando que essas últimas "conhecem há bastante tempo as supostas vítimas, e podem trazer informações relevantes para provar a inocência do réu" (sic).
Reputo genérica a justificativa apresentada pela defesa, sem esclarecer qual seria a relevância dos depoimentos a serem prestados pelas cinco Conselheiras Tutelares atuantes na cidade de Dumont/SP, inclusive por não haver nos autos informação acerca da participação de todas no presente caso.
Assim, além das testemunhas de defesa Sérgio e Vicente, defiro a oitiva das Conselheiras Tutelares que constam nos autos como atuantes no presente caso, quais sejam Vera Lúcia Pessotti Pereira e Maria José Alves dos Reis (fl. 13).
Assim, o réu e as testemunhas, no dia e horário designado, deverão comparecer no Fórum de Sertãozinho, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidas de documento de identificação com foto.
Igualmente, deverão comparecer no Fórum de Sertãozinho o defensor e o membro do Ministério Público.
Intime-se o réu, seu defensor, o representante do Ministério Público e as testemunhas de acusação e defesa arroladas, da designação do ato processual, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal.
Durante todo o horário designado pela audiência as testemunhas deverão ficar à disposição do Juízo, sob as penas da lei, inclusive com aplicação de multa à testemunha faltosa (art. 219 do Código de Processo Penal).
O presente mandado poderá ser cumprido pelo Senhor Oficial Justiça através de WhatsApp, telefone ou outro meio de identificação.
A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo Senhor Oficial de Justiça em até 24 horas antes da audiência.
Não sendo encontrada alguma testemunha, abra-se vista à parte interessada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, forneça novo endereço, sob pena de preclusão.
Apresentado o novo endereço, expeça novo mandado de intimação, independente de novo despacho.
Servirá a presente decisão como mandado de intimação, bem como ofício requisitando o comparecimento das Conselheiras Tutelares abaixo: Cons.
Tut. - Vera Lúcia Pessotti Pereira Cons.
Tut. - Maria José Alves dos Reis Eventuais dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp 16 99299-4273.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
23/08/2023 14:07
Mandado devolvido #{resultado}
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23/08/2023 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/08/2023 13:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/08/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/08/2023 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/08/2023 09:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 17:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/08/2023 16:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/08/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 11:53
Mandado devolvido #{resultado}
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09/08/2023 11:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/06/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/06/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 14:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 16:28
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/05/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 10:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/05/2023 15:39
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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15/05/2023 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/05/2023 14:01
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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15/05/2023 13:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/05/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/05/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 09:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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13/02/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/02/2023 21:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/02/2023 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 15:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/02/2023 16:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/01/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/11/2022 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/11/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 12:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/10/2022 16:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2022 15:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2022 09:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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