TJSP - 1049918-08.2022.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2024 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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27/02/2024 13:07
Conclusos para decisão
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16/02/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 12:55
Realizado cálculo de custas
-
16/02/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago de Jesus Menezes Navarro (OAB 224802/SP), Caio Henrique Vilela Costa (OAB 46516/PE) Processo 1049918-08.2022.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Renata Cristina dos Santos - Reqda: Casas Bahia Comercial Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 3.000,00, corrigida pela tabela prática do TJSP, a contar desta data, e com juros de mora de 1% ao mês, contados da data dos fatos (31/08/2022).
Após o transito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sem custas e honorários advocatícios nessa fase processual.
P.I.C. "Valores a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo do recurso: em guia DARE-SP, código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação e nos termos do Comunicado CG n. 489/2022, a seguir transcrito, sob pena de deserção.
Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
COMUNICADO CG Nº 489/2022: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Magistradas, aos Dirigentes, Servidores e Servidoras das unidades judiciais do Estado de São Paulo, bem como aos Advogados e Advogadas e ao público em geral que, no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, passando o item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, a contar com a seguinte redação: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Observar que o valor mínimo a ser recolhido de cada parcela referida nos itens a) e b) do comunicado acima é de 5 (cinco) UFESPs, conforme Artigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP: Art. 698.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: I - 1% sobre o valor atualizado da causa.
O valor corresponde às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição da ação.
O valor mínimo da parcela prevista neste inciso corresponde a 05 (cinco) UFESPs; II - 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação.
Caso haja condenação, esta parcela, cujo valor mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs, será desconsiderada e incidirá a parcela explicitada no inciso III; III - 4% sobre o valor da condenação.
O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença.
Caso o valor da condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 4%.
O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs. -
28/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:32
Julgada improcedente a ação
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25/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2023 16:56
Decisão Determinação
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23/06/2023 11:21
Conclusos para decisão
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23/06/2023 11:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2023 10:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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24/03/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/03/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2023 16:26
Decisão Determinação
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16/12/2022 14:23
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2022 15:37
Ato ordinatório
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04/11/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2022 17:26
Juntada de Petição de Réplica
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17/10/2022 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2022 10:57
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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14/10/2022 10:49
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 18:05
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2022 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2022 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2022 17:22
Expedição de Carta.
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08/09/2022 14:14
Ato ordinatório
-
08/09/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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