TJSP - 1026169-22.2023.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 16:53
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2024 16:53
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 06:47
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
24/08/2024 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 09:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
06/04/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/12/2023 16:19
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/12/2023 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/11/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 01:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 14:36
Julgado improcedente o pedido
-
07/11/2023 11:12
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 06:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:07
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Monteiro de Oliveira (OAB 327552/SP) Processo 1026169-22.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Simone Aparecida de Brito Ribeiro -
Vistos.
Defiro a Justiça Gratuita.
Anote-se.
Em que pese os relevantes argumentos apresentados na inicial, não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300, caput).
Para concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la (CPC, art. 300, § 1º).
A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia (CPC, art. 300, § 2º).
A tutela de urgência não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (CPC, art. 300, § 3º).
Nesse sentido, sua concessão implica a análise, pelo magistrado, da relevância e veracidade de prova inequívoca que, entretanto, não se vislumbra no presente caso, à vista da falta de prova pré-constituída acerca da alegada cobrança indevida, fundada em aparência do bom direito ou em jurisprudência consolidada do STF ou STJ.
Entrementes, observo que diante dos termos apresentados na inicial, bem como dos documentos que a instruem, revela-se indispensável vir para os autos outros elementos que poderão advir do amplo contraditório, sem demonstração efetiva da reversibilidade da medida ou do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite-se a parte ré com as cautelas legais, dando-se ciência de que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado/Carta AR/Carta Precatória, para efetivo e imediato cumprimento.
Fica o(a/s) ré(u/s) advertido(a/s) de que este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), o que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Infrutífera a diligência, requisite-se pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, o endereço da parte ré.
A realização das pesquisas fica condicionada ao requerimento feito pela parte interessada e, se o caso, ao recolhimento das custas referentes ao serviço.
Não haverá repetição de pesquisa já realizada, salvo motivo justificado.
Int. -
26/08/2023 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 18:45
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005325-33.2023.8.26.0292
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fabricio de Oliveira Grellet
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2023 13:14
Processo nº 1007868-72.2023.8.26.0077
Financeira Alfa S/A Credito, Financiamen...
Sidnei Jose de Souza 26214025859
Advogado: Luiz Gastao de Oliveira Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 15:37
Processo nº 1117796-83.2023.8.26.0100
Ayumi e Sueo Distribuidora de Produtos A...
Lua Nova Industria e Comercio de Produto...
Advogado: Caio Cesar de Padua Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 16:17
Processo nº 0029631-77.2018.8.26.0577
Paula de Azevedo Silva Gazzo
Leonilda Bueno dos Santos
Advogado: Regimar Leandro Souza Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1026169-22.2023.8.26.0577
Creditas Sociedade de Credito Direto S/A...
Simone Aparecida de Brito Ribeiro
Advogado: Leandro Monteiro de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2024 13:08