TJSP - 0004631-27.2023.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 16:58
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
14/04/2025 16:58
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
11/12/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:10
Certidão de Cartório Expedida
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09/11/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:11
Remetido ao DJE
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07/11/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/11/2024 15:52
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
16/10/2024 16:05
Mandado Expedido
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02/10/2024 09:46
Petição Juntada
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27/09/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 10:32
Remetido ao DJE
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27/09/2024 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/09/2024 22:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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31/08/2024 07:09
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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30/08/2024 04:05
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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21/08/2024 06:16
Certidão Juntada
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21/08/2024 06:15
Certidão Juntada
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21/08/2024 06:15
Certidão Juntada
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20/08/2024 16:24
Carta de Intimação Expedida
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20/08/2024 16:24
Carta de Intimação Expedida
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20/08/2024 16:24
Carta de Intimação Expedida
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05/08/2024 14:35
Petição Juntada
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26/07/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2024 15:38
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
25/07/2024 15:38
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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16/05/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 10:32
Remetido ao DJE
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15/05/2024 09:18
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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14/05/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 09:56
Petição Juntada
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06/04/2024 00:23
Suspensão do Prazo
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15/03/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/11/2023 04:42
Suspensão do Prazo
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11/11/2023 06:09
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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01/11/2023 06:27
Certidão Juntada
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01/11/2023 06:27
Certidão Juntada
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31/10/2023 16:40
Carta de Intimação Expedida
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31/08/2023 15:25
Petição Juntada
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25/08/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 12:01
Remetido ao DJE
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24/08/2023 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/08/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Ferreira de Moura (OAB 206402/SP) Processo 0004631-27.2023.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fábio Ferreira de Moura - Vistos, Intime-se o(a) exequente ao recolhimento da taxa postal para intimação do(a)s executado(a)s.
Após essa providência, na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 15.137,47 (conforme demonstrativo apresentado nos autos), o qual deverá ser corrigido na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, restarão deferidas as pesquisas de bens/valores/veículos junto aos sistemas eletrônicos à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, ressalvados os casos de gratuidade.
Registre-se, por fim, que a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. -
23/08/2023 10:33
Remetido ao DJE
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23/08/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 14:15
Conclusos para despacho
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22/08/2023 12:17
Apensado ao processo
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22/08/2023 12:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2002
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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