TJSP - 1004939-77.2023.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/08/2024 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 23:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/07/2024 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2024 01:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/07/2024 17:42
Embargos de declaração não acolhidos
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02/07/2024 13:17
Conclusos para decisão
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26/06/2024 10:52
Conclusos para despacho
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25/06/2024 09:48
Juntada de Petição de resposta
-
18/06/2024 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 15:29
Conclusos para decisão
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14/06/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 22:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2024 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/06/2024 12:28
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 10:40
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 07:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 06:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2024 14:44
Conclusos para decisão
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12/04/2024 16:41
Conclusos para despacho
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11/04/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 06:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/12/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 11:27
Conclusos para decisão
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07/12/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 09:02
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 07:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/11/2023 14:29
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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21/11/2023 13:57
Conclusos para decisão
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17/11/2023 14:06
Conclusos para despacho
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17/11/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/10/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2023 12:00
Conclusos para decisão
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18/10/2023 16:21
Juntada de Petição de Réplica
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12/10/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/10/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 06:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1004939-77.2023.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Em observância ao Provimento CG nº 21/2018, diante da ausência de documentos de caráter sigiloso encartados nos autos, libere-se a anotação de "segredo de justiça" junto ao SAJ e retire-se a respectiva tarja.
Comprovada a mora, defiro a liminar, inclusive para apreensão do(s) documento(s) do(s) veículo(s), com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para pagar(em) a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar(em) defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Deverá o autor providenciar os meios necessários para cumprimento desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias da carga do mandado para Central de Mandados, sob pena de devolução sem cumprimento.
Deverá, ainda, contatar a Central de Mandados para obter informações acerca do oficial de justiça sorteado para cumprimento da ordem; bem como informa-lo acerca da indicação de depositário, sem prejuízo de comunicar o nome do depositário nos autos.
Autorizo desde já a utilização de força policial e arrombamento pelo Oficial de Justiça, caso necessário; bem como os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil.
Observe-se, desde já, que caso o(s) veículo(s) seja(m) localizado(s) em Comarca diversa, na forma do artigo 3º, parágrafos 12, 13 e 15 do Decreto-Lei nº 911/69, deverá a parte autora requerer diretamente naquele juízo a busca e apreensão, mediante requerimento onde conste cópia da inicial e cópia desta decisão, nos termos do Comunicado SPI nº 006/2015, comunicando imediatamente a este juízo, caso positiva.
Comprovado o ingresso do requerimento de busca e apreensão, estes autos deverão permanecer suspensos por 30 dias, renovando-se, se o caso.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. -
29/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:07
Concedida em parte a Medida Liminar
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28/08/2023 11:20
Conclusos para decisão
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28/08/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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