TJSP - 1027756-65.2016.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 23:22
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 23:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 10:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/04/2024 07:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2024 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2024 15:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/02/2024 10:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 14:37
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
31/01/2024 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/01/2024 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/01/2024 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2024 12:24
Processo Reativado
-
07/12/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/11/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 22:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena de Oliveira (OAB 130279/SP) Processo 1027756-65.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIVERSITÁRIO ABC LTDA. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro Trata-se de processo provisoriamente arquivado.
Há pedido do devedor Marcio Cesar Junqueira Silva para que seja declarada a prescrição intercorrente e deferida a justiça gratuita.
Referido devedor consignou em sua procuração e declaração de pobreza, que é desempregado, fazendo jus ao benefício da justiça gratuita, contudo em consulta ao site da Junta Comercial, localizei o seguinte registro de empresa em seu nome: MARCIO CESAR JUNQUEIRA SILVA ESTÉTICA EM GERAL; CNPJ 23.***.***/0001-11, situado na Rua São Savino, 39 Centro São Bernardo do Campo SP CEP: 09720-080.
Por sua conta e risco, esclareça Marcio Cesar Junqueira Silva a alegação de desemprego, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, e para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, observo que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, razão pela qual convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte demandada deverá também, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge (se o caso); b) certidão do Bacen indicando suas contas bancárias (cadastro de clientes do sistema financeiro ou CSS, devendo-se conferir mais informações na página sobre Registrato no site do Bacen); c) histórico dos últimos três meses de todas suas contas bancárias ativas indicadas no CSS, bem como de eventual cônjuge e de empresa (se o caso); d) cópia dos extratos de cartão de crédito, de eventual cônjuge, bem como de sua empresa (se o caso), também dos últimos três meses; e) cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, de eventual cônjuge, bem como de sua empresa (se o caso).
Ressalto que não obstante eventualmente o cônjuge não figure no polo passivo, certo é que compõe a entidade familiar, sendo que os seus ganhos e despesas deverão ser verificados para análise da propalada pobreza alegada.
Alerto que a ausência de juntada injustificada de qualquer um dos documentos ensejará o indeferimento do pedido formulado.
Oportunamente, tornem conclusos, ocasião em que deliberarei acerca do processado.
Int.
São Bernardo do Campo, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 18:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/08/2023 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2017 17:19
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2017 10:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2017 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2017 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2017 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2017 19:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2017 13:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2017 13:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2017 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2017 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2017 09:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2017 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2017 10:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/03/2017 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2017 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/02/2017 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2017 11:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2017 09:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2017 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2016 11:09
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2016 11:07
Mandado devolvido #{resultado}
-
16/12/2016 11:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2016 15:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2016 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2016 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2016 12:14
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2016 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2016 14:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2016 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2016 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2016 08:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/11/2016 16:27
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2016
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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