TJSP - 0000412-66.2021.8.26.0204
1ª instância - Vara Unica de General Salgado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 10:53
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 15:48
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Alberto Haruo Takaki (OAB 356274/SP), Cássio Vinícius Lima Lopes (OAB 381496/SP), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Lais Paz da Rocha (OAB 195937/RJ), Arlindo Grange de Azevedo (OAB 140715/RJ) Processo 0000412-66.2021.8.26.0204 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dulcelena Ribeiro da Silva Soares - Exectdo: Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (centrape) -
Vistos.
Fl. 769 (certidão de cartório).
Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente e considerando a inexistência de bens passíveis de penhora, a execução ficará suspensa, bem como o prazo prescricional, pelo prazo de 01(um)ano, nos termos do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC.
Durante este período, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61613 Arquivado Provisoriamente Execução Frustrada (Comunicado CG nº 1789/2017).
Transcorrido o prazo da suspensão de 01 (um) ano sem qualquer indicação efetiva de bens à penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC.
O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Intime(m)-se. -
24/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 14:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/08/2023.
-
27/07/2023 09:16
Recebido pelo Distribuidor
-
27/07/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 12:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2022 03:31
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 02:40
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 02:40
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 02:40
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 02:28
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 02:28
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 02:28
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 02:28
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 16:08
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2022 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2022 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2022 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2022 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 15:02
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 15:02
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/09/2021 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2021 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2021 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2021 08:58
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 08:23
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002359-85.2023.8.26.0587
Carlos Camilo dos Santos
Banco Bmg S/A.
Advogado: Pablo Almeida Chagas
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1002359-85.2023.8.26.0587
Carlos Camilo dos Santos
Banco Bmg S/A.
Advogado: Pablo Almeida Chagas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 17:38
Processo nº 1123120-88.2022.8.26.0100
Dione Teodoro Leite
Banco Pan S.A.
Advogado: Raphael Lobo Vianna Rodrigues Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2023 12:54
Processo nº 0011428-55.2020.8.26.0041
Justica Publica
Alexandro Alcantara da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2023 14:34
Processo nº 0000335-16.2023.8.26.0001
Fabio Felix do Prado
Daniel Augusto Ramos Ignacio
Advogado: Talita Mota Bonometti Gouveia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2022 22:45