TJSP - 1015167-42.2020.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/08/2024 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 10:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2024 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 11:19
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 12:57
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/09/2023 10:47
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 17:54
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Rodrigues Del Pino (OAB 223019/SP), Gustavo Acioli Gondim de Almeida (OAB 465957/SP) Processo 1015167-42.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Lopes Trovão - Reqdo: Valourinvest Soluções Assessoria e Consultoria Financeira, Edgar Acioli Amador -
Vistos.
Em termos de prosseguimento do feito, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. -
24/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 21:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 20:20
Conclusos para decisão
-
10/06/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 15:19
Juntada de Mandado
-
05/04/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 21:01
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2022 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2022 16:32
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 02:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 20:35
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 10:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2021 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2021 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 09:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2021 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2021 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2021 16:00
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2021 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2021 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2021 16:30
Expedição de Carta.
-
04/05/2021 16:30
Expedição de Carta.
-
04/05/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 02:11
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2021 10:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2021 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/03/2021 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2021 13:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2021 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2021 18:35
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2020 11:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2020 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/11/2020 17:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2020 17:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2020 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2020 18:54
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2020 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2020 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2020 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2020 10:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2020 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2020 08:37
Expedição de Carta.
-
15/07/2020 08:37
Expedição de Carta.
-
15/07/2020 08:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2020 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 10:35
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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