TJSP - 1027454-32.2023.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 10:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
11/07/2024 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2024 13:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
05/07/2024 12:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2024 12:58
Processo Reativado
-
04/07/2024 02:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 09:35
Arquivado Provisoramente
-
01/11/2023 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 07:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 09:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 09:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 22:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 08:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 00:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 06:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 23:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ariel Reis Rodrigues (OAB 459757/SP) Processo 1027454-32.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilza dos Reis - É o relatório.
DECIDO.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual disciplinada no artigo 98 do CPC.
Anote-se (inclusive colocando a tarja respectiva).
Considerando a garantia constitucional de duração razoável do processo também prevista no art. 4º do C.PC/2015, a expressa manifestação do autor quanto ao desinteresse na audiência de conciliação, bem como o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 13.140/2015, no sentido de que a voluntariedade é requisito essencial para mediação/conciliação, estabelecendo a lei que ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação/conciliação, fica dispensada sua realização. É contraproducente e contrária ao referido princípio a designação de audiência sujeitando a parte à pauta de designações, quando desde logo o autor declara sua intenção de não participar deste ato processual.
Ademais, inexiste qualquer prejuízo para as partes, podendo a conciliação ser obtida a qualquer momento.
Nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, CITE-SE a parte ré, pela via POSTAL, para responder, no prazo 15 (quinze) dias.
Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC).
Caso o réu não tenha condições financeiras de contratar um Advogado, poderá re querer ao Estado que lhe forneça um de forma gratuita, desde que, com antecedência, procure a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/).
Caso a citação postal tenha resultado negativo, e requerendo a parte autora (bem como recolhendo a GRD caso não seja beneficiária da gratuidade processual), cópia da presente decisão servirá de MANDADO.
Int. -
25/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 09:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 22:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 09:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 21:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 23:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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