TJSP - 1003036-90.2023.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/12/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 16:58
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/07/2024 10:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/07/2024.
-
26/05/2024 15:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/05/2024.
-
27/04/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 07:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 23:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/04/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 18:37
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2024 17:08
Conclusos para julgamento
-
10/01/2024 07:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/12/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2023 13:49
Conclusos para julgamento
-
19/11/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 12:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 04:19
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 11:15
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 16:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/10/2023.
-
24/09/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 10:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Victor Belli de Carvalho (OAB 269055/SP) Processo 1003036-90.2023.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anna Luiza Freitas dos Santos -
Vistos.
Conforme decidido pelo C.
STJ no julgamento do REsp nº 1.657.156, pelo rito dos recursos repetitivos, no dia 25 de abril de 2018, para que o Estado seja obrigado a fornecer o medicamento são necessários 03 (três) requisitos: 1 - Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; 2 - Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito e, ainda, 3 - Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Estes itens não estão plenamente atendidos.
Assim, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para as providências necessárias, sob pena de indeferimento do pedido liminar.
Intime-se. -
24/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 09:24
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:23
Evoluída a classe de 241 para 7
-
23/08/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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