TJSP - 1016770-66.2023.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 07:55
Suspensão do Prazo
-
30/03/2025 11:39
Suspensão do Prazo
-
07/03/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/03/2025 11:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/02/2025 18:01
Bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:15
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 03:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 06:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 12:13
Juntada de Mandado
-
26/06/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 12:13
Juntada de Mandado
-
25/04/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
23/03/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 03:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2023 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/11/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2023 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2023 05:14
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 05:14
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 05:14
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:06
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 12:06
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 12:06
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1016770-66.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A -
Vistos. 1-) Proceda a parte exequente ao recolhimento da taxa judiciaria vigente para citação postal, e recolha a guia Dare. 2-) Após, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, cientificando-se ela de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de 15 dias contados da juntada aos autos do mandado de citação.
No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado de 03 dias.
Decorrido o prazo de 03 dias e não sendo efetuado o pagamento, proceda o Oficial de Justiça de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se os respectivos auto e laudo, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
Arresto cautelar oportunamente.
Eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio ou conforme bem(ns) indicado(s), seja efetuado o arresto cautelar ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
No mais, sendo negativa a diligência, INTIME-SE a parte executada para indicar quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça se não o fizer.
Sem andamento correto por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo.
Fica a parte executada advertida de que este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), o que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado/Carta AR/Carta Precatória, para efetivo e imediato cumprimento.
Int. -
26/08/2023 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 18:48
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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